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Material escolar: dicas de como pagar menos na hora da compra

Poucos pais e mães já começaram a se mexer para comprar o material escolar do ano letivo de 2019. As aulas iniciam no dia 11 de fevereiro na rede estadual e dia 13 na rede municipal de Chapecó. E quem foi às compras com antecedência quer, é claro, economizar.

Foto: Fabiana Figueiredo/G1)

Compra por atacado

Materiais de menor durabilidade e que o estudante precise repor durante o ano (por perda ou desgaste), como lápis preto, caderno e caneta, uma opção viável é a compra de caixa fechada.

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Reaproveitamento

Antes de se desfazer dos materiais e uniformes do ano anterior, verifique o que pode ser reutilizado. No caso do uniforme e dos livros, é possível aproveitar os itens do filho mais velho para o mais novo. Mochila, estojo e apontador são alguns itens que também podem ser reutilizados, caso estejam em bom estado, assim como lápis de cor e canetinhas, que costumam ser mais caros e têm durabilidade maior. Faça parte de grupos de pais e mães da escola e verifique se neles pode-se negociar aquilo que não será mais usado, comprar itens usados que o seu filho precise por um preço mais em conta ou ainda trocar os materiais.

Negociação

Como a maioria das crianças acaba optando por itens personalizados, o preço desses produtos tende a ser mais elevado. Para que haja equilíbrio no orçamento, os pais podem negociar com os filhos. Por exemplo, em vez de comprar os cadernos e a mochila estilizados, eles podem optar por apenas um dos itens com personagem. O restante do material pode ser simples, adquirido com cartelas de adesivo, que podem ser colados no material.

Lojas especializadas

Em itens que compõem a lista e que não são de primeira necessidade, como palitos de picolé e tinta guache, pode ser mais vantajoso comprar em separado em lojas especializadas, onde o preço tende a ser mais competitivo.

Troca-troca

Os livros didáticos novos acabam pesando mais no bolso. Entre as alternativas para economizar estão a compra e venda, doação ou a troca desses produtos em grupos de pais e alunos da escola ou nas redes sociais.

Compre com antecedência

Não deixe para se organizar, pesquisar e comprar o material escolar nas últimas semanas, na véspera do início das aulas. Planeje-se para antecipar a compra. Assim você pode pesquisar preços e opções com mais tranquilidade e evitar lojas lotadas, típico das últimas semanas de férias.

Substitua itens

Avalie os itens da lista e veja o que pode ser substituído por uma opção mais em conta. Além disso, se possível, questione na reunião de pais a necessidade de itens que possam ter sido exigidos, mas que parecem desnecessários ou em quantidades discrepantes. Assim, a escola pode reavaliar a exigência para os anos seguintes.

Negocie condições

Pechinchar pode fazer a diferença ao final da compra, por isso negocie condições de pagamento. Se for comprar à vista, veja a possibilidade de um percentual de desconto. Se a opção for parcelar, fique atento se há juros e negocie para impactar no valor final a ser pago.

Envolva o filho

Converse com o filho sobre a lista. Antes de negar um item de desejo, explique a realidade do orçamento familiar e busque alternativas mais baratas ao produto desejado, que atendam às necessidades e os anseios dele.

Não pode constar na lista:

Material de uso coletivo

A Lei Federal n° 9.870/99 dispõe no art. 1º, § 7º que a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição será nula. O material que beneficia a coletividade de alunos como um todo já deve ser considerado na formação do valor da mensalidade, cuja discriminação deve constar de planilha que justifique ou fundamente eventual reajuste.

Material de Limpeza

Materiais de limpeza, via de regra, contém insumos, agentes ou reagentes químicos que podem apresentar efeito abrasivo ou até mesmo certo grau de toxidade. Por estes motivos, este tipo de material costuma conter as recomendações de segurança com as seguintes inscrições: “Mantenha fora do alcance das crianças”. Assim, materiais desta natureza não podem constar na lista de material escolar, pois, por não ser manuseável pela criança, não poderá ser dedicado ao seu uso individual e específico. Mesmo materiais de limpeza não químicos, como algodão e papel higiênico não podem ser exigidos.

Material de uso Administrativo

A lista de material escolar não pode exigir material de consumo, de expediente ou de uso genérico, como papel-ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene. Contudo, como alguns destes tipos materiais são utilizados tanto no dia-a-dia da instituição de ensino como na atividade didático-pedagógica do aluno, eles poderão ser solicitados, mas devem ter suas atividades previstas no respectivo plano de execução e ser solicitados em quantidade específica e razoável.

Estabelecer Marca Específica ou Loja Exclusiva para um Produto

Segundo a Lei Estadual nº 6.586/94, Art. 3°, § 3º, “Fica vedada, sob qualquer pretexto, a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar”. A escola também não pode exigir que o material seja novo.

Configuram exceção, os materiais didáticos produzidos, desenvolvidos e confeccionados pela própria instituição. Estes podem ser vendidos aos consumidores, desde que tal informação sobre o método de ensino e sobre o uso de material autoral sejam devidamente informados ao consumidor desde os primeiros contatos e tratativas para fazer a matrícula do estudante, sob pena de infringir direito básico do consumidor a informação.

Taxa de Material Escolar

Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos. Pela legislação Estadual, fica vedada, sob qualquer modalidade, a cobrança de taxa de material escolar. Da mesma forma, não podem ser cobradas na lista e material, cotas ou valores sob outras denominações, referentes a água, luz ou telefone.

*Informações Diário Catarinense

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