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Bolsonaro sanciona lei que suspende o pagamento do Fies

Por: Agência Brasil

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (10), em Diário Oficial da União, a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos para estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020 – mês em que foi reconhecido o estado de calamidade no Brasil, pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.

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Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos de forma diluída nas parcelas restantes. O Governo Federal informou que não será realizado a cobrança de juros ou multas. O estudante não pode ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies. Caso o estudante tenha interesse, deve manifestá-lo ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.

Refinanciamento

Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado no mês passado no Congresso, cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.

Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.

Outros dispositivos

A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19. Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.

A lei ainda aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.

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