quinta-feira, agosto 7, 2025
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Estou pagando juros abusivos no financiamento?

Leia a coluna do Dr. Eduardo Destri Schwengber na Quinta da Opinião


Pergunta recorrente de quem adquire algum bem através do sistema bancário. Afinal, quem nunca ouviu a expressão “juros abusivos”? E quantos brasileiros conseguem adquirir bens de elevado valor sem financiamento? Enfim, como realmente saber se os juros que pago para o sistema bancário são, de fato, abusivos? E o que fazer nestas situações?


A resposta não é óbvia, razão pelo qual o consumidor deve, de cara, descolar-se de quem logo afirma categoricamente: “teu juro é abusivo”. Afinal, existem inúmeros tipos de financiamento: de bens (imóveis, móveis, máquinas, veículos, etc), de serviços (estudantil, capital de giro, etc), com garantia (consignado, penhor, hipoteca, aval) ou sem garantia. E ainda operações com financiamento parcial ou total do bem, com prazo curto ou longo de pagamento. Cada um destes negócios jurídicos apresentará opções distintas de juros em razão de sua natureza.
Por outro lado, o score de crédito da pessoa (física ou jurídica) também será determinante para estabelecer o custo do crédito, além de eventual histórico de relacionamento do cliente com o banco. Score de crédito é uma espécie de pontuação que avalia o comportamento financeiro do cliente tomador do crédito. É como se fosse uma nota para o seu histórico de pagamentos, dívidas e outros hábitos de consumo. E sua nota varia conforme a regularidade do pagamento de suas dívidas: pagou boleto em dia, conta ponto, pagou boleto em atraso, perde ponto, está inadimplente, perde mais pontos ainda.


Ainda, a regra geral é que não há um “teto” legal de juros para contratos bancários, admitindo exceções à exemplo dos consignados do INSS (1,80% ao mês). Tampouco há um piso. O percentual dos juros de cada tipo de financiamento é regulado pelo mercado bancário.

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E finalmente, o momento político-econômico do país pode fazer oscilar substancialmente o percentual dos juros. A taxa SELIC, só para exemplificar, já variou de 1,90% a 44,95% ao mês. Eventual aumento da inadimplência geral também vai elevar a taxa de juros. E a proposta do banco traz em seu bojo justamente este espelho da condição de (in)segurança político-econômica. Assim, um determinado juro cobrado numa determinada data da história pode ser considerado normal hoje, mas abusivo à época, ou vice-versa.


Feitas estas ressalvas, não significa que estas operações bancárias sejam imutáveis: elas podem ser revisadas judicialmente. E o ponto de partida do consumidor é descobrir qual é o CET (Custo Efetivo Total) do seu contrato. Conforme a Resolução 3517/07 do Banco Central, os bancos devem informar o CET de cada operação. Esse indicador deve incluir, além da taxa de juros, itens como (a) taxas administrativas (exemplo: taxa de abertura de crédito); (b) tributos (exemplo: IOF); (c) seguros (exemplo: seguro prestamista); (d) outros encargos (exemplo: tarifas de cadastro, manutenção de conta ou serviços adicionais vinculados ao contrato).


A análise criteriosa da CET por especialista pode verificar, por exemplo, que o contrato contemple uma taxa de juros dentro da média, porém, excessos em outras rubricas que tornam o CET caro e, aí sim, abusivo – uma maneira de “mascarar” a abusividade. Os juros estão na média, porém os encargos tornam o CET abusivo.
Ou também pode-se verificar a eventual capitalização de juros em inobservância às regras do Código de Defesa do Consumidor, que permitem sua contratação desde que de forma clara e expressa. Só um especialista é capaz de identificar esta ocorrência.


Ainda, podem ocorrer outras práticas indevidas que elevam o CET, à exemplo da venda casada (o banco só concede o financiamento se o consumidor contratar outro produto do banco, tipo título de capitalização).
Como visto, identificar quando um financiamento contém juro abusivo é tarefa de profissional e não admite achismos. Entretanto, uma vez identificados, o consumidor poderá revisar seu financiamento e buscar o reequilíbrio contratual, eventualmente com a devolução de valores pagos indevidamente.

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