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TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%; veja o que muda com a reforma tributária

Novo tributo federal começará a ser cobrado em caráter de teste em 2027 e substituirá gradualmente PIS/Pasep e Cofins durante a transição para o novo sistema tributário

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%.

Na mesma sessão plenária extraordinária, o tribunal definiu em 44,16% o redutor aplicado às compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

O cálculo será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução. A definição representa mais uma etapa da implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.

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O que é a CBS e qual será sua função na reforma tributária?

A Contribuição sobre Bens e Serviços é um tributo federal criado para substituir gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins, contribuições atualmente cobradas sobre o consumo.

A CBS integrará o novo sistema tributário ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre estados e municípios. A proposta é reorganizar a tributação sobre bens e serviços no país.

A alíquota de referência funciona como um parâmetro para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos federais substituídos durante a transição para o novo modelo.

O que significa a alíquota de 11,3% aprovada pelo TCU?

O percentual de 11,3% corresponde à alíquota de referência calculada para a CBS. O valor original definido pelo TCU foi de 11,3468%, posteriormente arredondado.

A definição considera as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

O objetivo é estimar uma alíquota capaz de manter o nível agregado de arrecadação dos tributos substituídos. Isso não significa, necessariamente, que todos os produtos e serviços terão a mesma carga tributária ou que a alíquota final será aplicada de forma uniforme a todas as operações.

Quando a CBS começará a ser cobrada?

A CBS começará a ser cobrada em caráter de teste em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário.

A implementação faz parte de uma mudança mais ampla na tributação do consumo, que também envolve a criação do IBS. A transição está prevista para se estender até 2033, quando o novo modelo deverá estar integralmente implementado.

Como a alíquota da CBS pode impactar empresas e consumidores?

A definição da alíquota de referência ajuda a estabelecer os parâmetros para a arrecadação do novo sistema tributário. Os efeitos sobre empresas e consumidores dependerão das regras aplicáveis a cada atividade econômica, dos regimes tributários e dos tratamentos específicos previstos na legislação.

Em geral, quanto maior o número de benefícios fiscais e regimes favorecidos, maior tende a ser a alíquota necessária para preservar a arrecadação total.

Por isso, o percentual de referência é um dos elementos considerados na implementação da reforma tributária. A aprovação do cálculo pelo TCU, porém, não encerra o processo: a alíquota ainda deverá ser fixada pelo Senado Federal.

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