
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite fazer pela internet a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
A plataforma reúne diferentes serviços relacionados ao imposto e pode ser acessada pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Para entrar, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Quem precisa usar a nova plataforma do ITR?
O uso da plataforma online é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Quem possui imóveis com área de até 100 hectares também poderá apresentar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
O que pode ser feito pela internet?
O serviço permite preencher, transmitir, consultar e retificar a DITR sem a necessidade de instalar programas no computador.
A ferramenta também reúne declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR em um único ambiente. Entre os recursos disponíveis estão o pré-preenchimento de dados cadastrais e o acesso por dispositivos móveis.
Quem precisa apresentar a declaração do ITR?
Devem entregar a DITR os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Em determinadas situações, a obrigação também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.
Para que serve a declaração do ITR?
A DITR é utilizada para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, além das áreas que compõem a propriedade e outras informações necessárias para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo?
A entrega da DITR depois do prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Por isso, os proprietários rurais devem ficar atentos ao calendário de entrega e às regras específicas para o imóvel declarado.
Fonte: Agência Brasil





