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Prefeitura de Chapecó economiza meio milhão em negociação de precatórios

Nesta quinta-feira (17) ocorreu em Chapecó, a primeira rodada de negociações de precatórios. Realizada pela prefeitura, a ação rendeu uma economia de R$ 502.766,25 aos cofres públicos.

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Precatórios são títulos que representam o reconhecimento judicial de uma dívida que o Poder Público tem com pessoas físicas ou jurídicas, após os autores ganharem a causa definitivamente. Os precatórios acontecem por ações judiciais, onde envolvem salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, desapropriações e tributos.

Um total de 19 pedidos de habilitação foram protocolados no edital de convocação nº 01/2018 elaborado pela Câmara de Conciliação de Precatórios do Município e 18 foram deferidos por preencherem os requisitos legais.

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Após a publicação do edital definitivo de classificação, com a intimação para a assinatura dos acordos, dos 18 pedidos deferidos, 17 compareceram para firmar o acordo direto.

Com a celebração dos acordos houve uma economia de cerca de R$ 500 mil para o município. Segundo o Procurador-Geral Ricardo Cavalli os valores originais somados totalizam pouco mais de R$ 1,2 milhão.

A petição com a relação dos acordos diretos celebrados pela Prefeitura de Chapecó foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 17 de dezembro e foi deferida pelo desembargador Rodrigo Collaço.

Os acordos diretos estão amparados na Lei Municipal 7.124/2018 que autorizou a celebração de acordos diretos para pagamento de precatórios, alimentícios e comuns da Administração Direta e Indireta. Esta Lei também criou a Câmara de Conciliação de Precatórios.

Ao encaminhar para a Câmara de Vereadores o projeto que resultou na Lei Municipal 7.124/2018, em fevereiro de 2018, o prefeito Luciano Buligon citou que a Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, ao incluir o artigo 102 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e, especialmente, o seu § 1º, permitiu aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a destinação de 50% do montante levantado para a utilização ao pagamento de precatórios mediante acordos diretos, coma redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado.

Desta forma, seria possível o pagamento dos precatórios com deságio e haveria uma economia considerável para o Município, a iniciativa permite a quitação do estoque de precatórios com maior brevidade, mediante a formulação de acordos diretos com os credores de precatórios. “É oportuna e vantajosa para a Administração”, reforça Buligon.

Das negociações participaram Amarildo Vedana, Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios, Jonatan Walker, Procurador, Gilvane Scheren, Rosane Zanini Kowacic, todos membros da Câmara de Conciliação.

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