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MP das Bets: veja datas para sacar dinheiro e entenda o que muda com o fim das apostas

Medida provisória determina o encerramento das plataformas de apostas esportivas e jogos online, estabelece prazos para devolução de saldos e prevê multas de até R$ 2 bilhões

Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, uma medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão abrange apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, incluindo autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

A medida estabelece um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução do dinheiro que permanecer nas contas dos apostadores. Outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei não são afetadas.

Quais são as datas para retirar o dinheiro das bets?

O calendário divulgado pelo governo prevê etapas para a retirada voluntária dos valores e a devolução dos saldos restantes.

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  • 25 de setembro: publicação da medida provisória e início da proibição de novos aportes;
  • 5 de outubro, às 23h59: prazo final para os apostadores solicitarem a retirada voluntária do dinheiro;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, separados por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: bancos deverão devolver os valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: quando houver impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e ficará responsável pelo pagamento aos beneficiários.

A orientação para quem possui dinheiro nas plataformas é solicitar o saque dentro do prazo previsto, até 5 de outubro, às 23h59.

O que muda para as empresas de apostas?

Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou divulgar esse tipo de atividade.

A determinação também alcança a publicidade em meios físicos e digitais, além de materiais de patrocínio. O prazo para a retirada voluntária dos anúncios termina em 5 de outubro. Novas ações de divulgação das bets estão proibidas desde a publicação da medida.

O encerramento inclui as autorizações concedidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

As empresas terão direito a indenização?

A medida provisória estabelece que as empresas não terão direito a indenização pelo encerramento das atividades, sob o argumento de interesse público.

A regra exclui pagamentos relacionados a lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade do negócio e devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas autorizações.

Até o momento da publicação da medida, haviam sido concedidas 85 autorizações para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.

Quais são as punições para quem descumprir a MP?

A medida prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras.

As punições podem incluir advertência, multas de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial das atividades. Para empresas, também está prevista a suspensão total das operações.

Além da MP, o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.

O projeto prevê prisão para quem explorar apostas ilegais?

A proposta prevê cinco condutas que poderão ser consideradas crimes. Como ainda depende de análise e aprovação do Congresso Nacional, as penas previstas no projeto não entram em vigor automaticamente com a medida provisória.

Entre as condutas descritas estão:

  • Explorar apostas de quota fixa: pena de quatro a seis anos de reclusão;
  • Divulgar apostas ou captar apostadores: dois a quatro anos de reclusão e multa;
  • Usar dados pessoais para captar apostadores: dois a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas;
  • Facilitar financeiramente a exploração: dois a quatro anos de reclusão e multa;
  • Fornecer aplicações de internet para apostas: dois a quatro anos de reclusão e multa, com agravantes previstas no projeto.

A proposta também prevê agravamento das penas em situações que envolvam dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes. O texto inclui situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.

Como será feita a fiscalização após o fim das plataformas?

O governo pretende intensificar o combate ao mercado ilegal por meio de ações coordenadas entre os ministérios da Fazenda e da Justiça.

Entre as medidas previstas estão o bloqueio de domínios, a remoção de aplicativos, a restrição dos meios de pagamento, o bloqueio de contas utilizadas ilegalmente e o rastreamento dos recursos movimentados pelas plataformas.

A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda já utiliza mecanismos de monitoramento do mercado irregular.

Por que o governo decidiu encerrar as bets?

O Executivo apresenta os impactos sobre a saúde pública e o endividamento como algumas das principais justificativas para a decisão.

Segundo dados divulgados pelo governo, os problemas relacionados às apostas podem estar associados a ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.

Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, conforme os números apresentados pelo Executivo. A estimativa do governo é que, sem novas medidas, a demanda aumentaria outros 104% até 2028.

O governo também citou um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões estariam relacionados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

O que acontece agora com a medida provisória?

A medida provisória produz efeitos a partir da publicação, mas ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional. O prazo previsto para a votação é de até 120 dias.

Paralelamente, o projeto de lei que prevê a criação de crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa dependerá de tramitação própria, com análise e votação pelos deputados e senadores.

Enquanto isso, os apostadores devem observar os prazos estabelecidos para solicitar a retirada de valores, especialmente a data-limite de 5 de outubro, às 23h59.

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