
O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, uma medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão abrange apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, incluindo autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A medida estabelece um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução do dinheiro que permanecer nas contas dos apostadores. Outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei não são afetadas.
Quais são as datas para retirar o dinheiro das bets?
O calendário divulgado pelo governo prevê etapas para a retirada voluntária dos valores e a devolução dos saldos restantes.
- 25 de setembro: publicação da medida provisória e início da proibição de novos aportes;
- 5 de outubro, às 23h59: prazo final para os apostadores solicitarem a retirada voluntária do dinheiro;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, separados por CPF;
- 9 a 14 de outubro: bancos deverão devolver os valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: quando houver impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e ficará responsável pelo pagamento aos beneficiários.
A orientação para quem possui dinheiro nas plataformas é solicitar o saque dentro do prazo previsto, até 5 de outubro, às 23h59.
O que muda para as empresas de apostas?
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou divulgar esse tipo de atividade.
A determinação também alcança a publicidade em meios físicos e digitais, além de materiais de patrocínio. O prazo para a retirada voluntária dos anúncios termina em 5 de outubro. Novas ações de divulgação das bets estão proibidas desde a publicação da medida.
O encerramento inclui as autorizações concedidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
As empresas terão direito a indenização?
A medida provisória estabelece que as empresas não terão direito a indenização pelo encerramento das atividades, sob o argumento de interesse público.
A regra exclui pagamentos relacionados a lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade do negócio e devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas autorizações.
Até o momento da publicação da medida, haviam sido concedidas 85 autorizações para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.
Quais são as punições para quem descumprir a MP?
A medida prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras.
As punições podem incluir advertência, multas de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial das atividades. Para empresas, também está prevista a suspensão total das operações.
Além da MP, o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.
O projeto prevê prisão para quem explorar apostas ilegais?
A proposta prevê cinco condutas que poderão ser consideradas crimes. Como ainda depende de análise e aprovação do Congresso Nacional, as penas previstas no projeto não entram em vigor automaticamente com a medida provisória.
Entre as condutas descritas estão:
- Explorar apostas de quota fixa: pena de quatro a seis anos de reclusão;
- Divulgar apostas ou captar apostadores: dois a quatro anos de reclusão e multa;
- Usar dados pessoais para captar apostadores: dois a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas;
- Facilitar financeiramente a exploração: dois a quatro anos de reclusão e multa;
- Fornecer aplicações de internet para apostas: dois a quatro anos de reclusão e multa, com agravantes previstas no projeto.
A proposta também prevê agravamento das penas em situações que envolvam dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes. O texto inclui situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.
Como será feita a fiscalização após o fim das plataformas?
O governo pretende intensificar o combate ao mercado ilegal por meio de ações coordenadas entre os ministérios da Fazenda e da Justiça.
Entre as medidas previstas estão o bloqueio de domínios, a remoção de aplicativos, a restrição dos meios de pagamento, o bloqueio de contas utilizadas ilegalmente e o rastreamento dos recursos movimentados pelas plataformas.
A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda já utiliza mecanismos de monitoramento do mercado irregular.
Por que o governo decidiu encerrar as bets?
O Executivo apresenta os impactos sobre a saúde pública e o endividamento como algumas das principais justificativas para a decisão.
Segundo dados divulgados pelo governo, os problemas relacionados às apostas podem estar associados a ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.
Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, conforme os números apresentados pelo Executivo. A estimativa do governo é que, sem novas medidas, a demanda aumentaria outros 104% até 2028.
O governo também citou um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões estariam relacionados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.
O que acontece agora com a medida provisória?
A medida provisória produz efeitos a partir da publicação, mas ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional. O prazo previsto para a votação é de até 120 dias.
Paralelamente, o projeto de lei que prevê a criação de crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa dependerá de tramitação própria, com análise e votação pelos deputados e senadores.
Enquanto isso, os apostadores devem observar os prazos estabelecidos para solicitar a retirada de valores, especialmente a data-limite de 5 de outubro, às 23h59.






