
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou novos programas para facilitar a negociação de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores. As medidas permitem descontos e parcelamento dos débitos, conforme o tipo de dívida e as condições previstas em cada edital.
As negociações podem ser feitas pela internet, por meio do Portal Regularize, onde também é possível consultar os débitos e simular as condições de pagamento.
Como funciona a negociação de dívidas para MEIs?
Um dos novos editais é destinado a microempreendedores individuais com débitos de pequeno valor. Podem ser negociadas dívidas de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105.
A adesão está disponível de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027. Os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, com desconto de 50%.
A medida contempla exclusivamente débitos do MEI identificados pelo código de receita 1537 e enquadrados na modalidade de pequeno valor.
Como funciona o programa para dívidas do FGTS?
O segundo edital atende pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas relacionadas ao FGTS ou às Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001.
Podem participar empregadores com passivo consolidado de até R$ 45 milhões, desde que os débitos estejam inscritos em dívida ativa.
O programa não permite a adesão de empregadores que estejam inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por trabalho análogo à escravidão.
Qual é o prazo para negociar as dívidas do FGTS?
A adesão ao programa começa em 15 de outubro de 2026 e segue até as 19h de 29 de janeiro de 2027. O procedimento também é realizado pelo Portal Regularize.
A iniciativa permite ainda a migração de acordos que já estejam ativos junto à Caixa Econômica Federal.
Qual é o desconto previsto para as dívidas do FGTS?
Os descontos podem chegar a 100% dos juros que não sejam destinados aos trabalhadores, além de multas e encargos legais. Há, porém, um limite: o abatimento não pode ultrapassar 65% do valor total da dívida.
Os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos.
O FGTS rescisório deverá ser quitado em até 12 parcelas. Já o restante da dívida poderá ser dividido em até 108 ou 133 prestações mensais, dependendo do tipo de contribuinte.
Quais outros programas de negociação tiveram o prazo prorrogado?
A PGFN também prorrogou o prazo de adesão de outros programas de regularização de dívidas.
O Edital PGDAU nº 6/2026 atende pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 45 milhões e teve o prazo ampliado para 29 de janeiro de 2027. A iniciativa prevê descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos.
O Edital PGDAU nº 8/2026, conhecido como Desenrola Rural, terá alteração no prazo relacionado aos débitos inscritos a partir de 20 de dezembro de 2026. O programa é voltado a agricultores familiares e cooperativas agrícolas e prevê descontos de até 70%.
Já o Edital PGDAU nº 9/2026, chamado de Desenrola MEI, também teve o prazo prorrogado para 29 de janeiro de 2027. A iniciativa atende MEIs com débitos de até R$ 20 mil inscritos na Dívida Ativa da União e prevê descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos.
Onde é possível negociar as dívidas?
Em todos os programas, a negociação é feita on-line pelo Portal Regularize, da PGFN. O contribuinte pode consultar os débitos, verificar as condições disponíveis e simular as opções de pagamento antes de formalizar a negociação.






