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Justiça determina suspensão do reajuste da conta de energia elétrica da Celesc

Foto: Julio Cavalheiro / Secom

Informações Justiça Federal de Florianópolis

A Justiça Federal de Florianópolis determinou a imediata suspensão do reajuste de 8,14% da tarifa de energia elétrica da Celesc. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, às 20h26, da sexta-feira (5).

Conforme a Justiça Federal, o reajuste está previsto pela Resolução Homologatória nº 2.756/2020 da Aneel, no âmbito do Estado de Santa Catarina até o fim do estado de calamidade pública em função da pandemia de Covid-19.

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A decisão atende a um pedido da Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor (Procon), representada pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, contra a empresa e a agência reguladora. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia.

Se o reajuste já tiver sido efetivado, a Celesc deve enviar ao usuário nova conta sem o aumento. Se o usuário já houver quitado a conta com o valor reajustado, a devolução deve ser realizada por meio de crédito na fatura do mês seguinte.

Segundo o juiz, “o reajuste autorizado pela Aneel (…) viola o princípio do equilíbrio financeiro-econômico e a teoria da imprevisão”. Essa teoria “deve ser aplicada de forma a proteger os usuários-consumidores contra um substancial reajuste na tarifa elétrica que torna a prestação excessivamente onerosa durante a pandemia”, afirmou La Bradbury.

O juiz observou ainda que “nesse contexto cresce o número de consumidores superendividados, pois enquanto as receitas diminuíram, diversamente, os gastos se mantiveram no mesmo patamar, ou, inclusive, tiveram um aumento, como este autorizado pela Aneel”.

Além disso, duas medidas recentes do Governo Federal (Medida Provisória 950/2020 e Conta-Covid) injetaram bilhões de reais no setor elétrico e seriam suficientes para “garantir a sustentabilidade do mercado e a liquidez das empresas do setor”, concluiu La Bradbury. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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