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INSS cancela 43,3 mil benefícios em Santa Catarina desde 2016

Desde 2016, o pente-fino do INSS cancelou 43.365 benefícios em Santa Catarina. Os dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consideram as perícias e suspensões até dia 31 de dezembro de 2018 e que fazem parte do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. A iniciativa engloba os beneficiários que não passavam por perícia há mais de dois anos.

(Foto: Ricardo Duarte / Agência RBS)

Segundo a pasta, em Santa Catarina o processo de revisão gerou uma economia de R$ 1,2 bilhão ao cancelar 26.779 auxílios-doença. Além disso, foram cessados 16.586 aposentadorias por invalidez. Ao todo foram realizadas 74.148 perícias no Estado nestes dois anos dentro do programa.

O MDS informou que ainda faltam ser revisados 53 auxílios-doença e 706 aposentadorias por invalidez em SC, mas acrescenta que “os benefícios que não passaram pelo pente-fino terão sua definição a partir das novas diretrizes do atual governo”. Isso porque o governo de Jair Bolsonaro pretende deflagar um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o jornal Folha de S.Paulo, uma medida provisória (MP) deve ser enviada ao Congresso, nos próximos dias, revendo as regras previdenciárias no país.

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No Brasil, até 31 de dezembro, foram realizadas 1.185.069 perícias. Entre os benefícios analisados, 369.637 auxílios-doença e 208.953 aposentadorias foram cessadas. Outros 73.722 foram cancelados por não comparecimento e 74.798 foram cessados por outros motivos, como óbitos e decisões judiciais. No país, segundo o MDS, o programa gerou uma economia de R$ 14,5 bilhões nas revisões de auxílio-doença.

Por dentro dos benefícios                                        

Auxílio-doença: é um benefício concedido ao trabalhador que esteja impedido de exercer a atividade em função de doença ou acidente durante mais de 15 dias consecutivos. Neste caso ele deveria passar por avaliação a cada seis meses. Se o trabalhador não puder retornar para a atividade habitual, poderá participar de um programa de reabilitação profissional para exercer outra atividade (esse programa será indicado e custeado pela Previdência Social).

Auxílio-acidente: é um benefício a que o segurado pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza a capacidade laborativa. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Aposentadoria por invalidez: é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

*Informações Diário Catarinense

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