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Entenda a proposta da Reforma da Previdência

Informações G1

Na manhã desta quarta-feira (20), o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia Paulo Guedes, foram até o Congresso Nacional apresentar a proposta da Reforma da Previdência.

Idade mínima

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A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.

Aposentadoria rural

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.

Servidores públicos

Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.

Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.

Professores

Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

Aposentadoria de deputados federais e senadores

Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.

Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso, receberão a remuneração do último cargo.

Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.

Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares

Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas – que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o secretário de Previdência, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.

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