
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que permite zerar o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. O texto passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em votação simbólica e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta também prevê a redução do imposto de importação de 60% para 30% nas compras internacionais de até US$ 3 mil. Caso seja sancionada, a nova regra poderá entrar em vigor em até 180 dias após a publicação da lei.
Mudanças na cobrança de compras internacionais
A medida permite que o Ministério da Fazenda zere o imposto de importação para remessas internacionais de até US$ 50. Para compras de até US$ 3 mil, a alíquota poderá ser reduzida de 60% para 30%.
A isenção para compras de até US$ 50 já está em vigor desde a edição da MP, em maio deste ano. A sanção presidencial poderá transformar a regra em permanente.
Aprovação no Congresso Nacional
A medida provisória foi aprovada às vésperas do prazo para perder a validade. A votação ocorreu de forma simbólica na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e foi concluída em cerca de dois minutos e meio.
Após a aprovação, o texto foi encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Limites para evitar fracionamento de compras
O Poder Executivo poderá estabelecer limites de quantidade ou frequência para a aplicação da redução do imposto para pessoas físicas.
A previsão busca evitar o fracionamento artificial de compras para manter os valores dentro da faixa de isenção. A regra também pretende impedir o uso do benefício para revenda ou outras finalidades comerciais.
Novas obrigações para plataformas de comércio eletrônico
As plataformas habilitadas no programa Remessa Conforme, como Shein, Shopee, Amazon e AliExpress, terão obrigações relacionadas aos vendedores que utilizam os serviços.
Entre as medidas previstas estão a verificação dos dados dos vendedores, a criação de canais para denúncias, a remoção de ofertas ilegais, a realização de auditorias e a suspensão de infratores.
Isenção para medicamentos sem similar nacional
O texto aprovado também permite zerar o imposto de importação para medicamentos sem similar nacional, desde que sejam importados por pessoa física para uso próprio ou individual.
A medida pode beneficiar pessoas que precisam importar medicamentos para tratamentos de doenças raras ou negligenciadas.
Cotação do dólar na data da compra
Outro ponto incluído na medida é a possibilidade de utilizar a cotação do dólar vigente na data da compra para a importação de mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa Remessa Conforme.
A proposta ainda depende da sanção presidencial para se tornar permanente.
Fonte: Terra





