Informações Extracomunica
Não há qualquer impedimento para que o comércio, a critério de cada empresa, funcione normalmente nos dias 24 e 31 de dezembro, datas que são vésperas do Natal e do Ano Novo. A orientação é do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) em virtude de dúvidas surgidas em decorrência do fato desses dois dias, neste ano, caírem em domingos.
Conforme o Sicom, não há impedimento legal para o trabalho nessas duas datas, mesmo que sejam em domingos. Para efeitos de horário e jornada de trabalho, os dias 24 e 31 são considerados “domingos normais” como qualquer outro domingo do ano. O embasamento, acrescenta a entidade das empresas do comércio, está contido em legislação trabalhista específica.
COMO PROCEDER
As empresas, alerta o Sicom, precisam respeitar o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Assim, o trabalhador deve gozar de um descanso semanal após o máximo de seis dias de trabalho consecutivos. Caso a empresa opte em não conceder o DSR, essas horas no domingo deverão ser pagas com adicional de 100%, sem ir para banco de horas para posterior compensação.
Caso o DSR seja antecipado durante qualquer dia da semana, as horas trabalhadas no domingo são consideradas normais e somente será considerada hora extra as horas realizadas além do horário normal, limitadas no máximo em duas horas. Nesse caso, as horas extras realizadas no domingo poderão compor o banco de horas, observadas as regras da cláusula vigésima oitava da convenção coletiva de trabalho.
NO NATAL E ANO NOVO
Nos dias de Natal e Ano Novo o comércio estará fechado, de acordo com duas convenções coletivas de trabalho firmadas em 25 de outubro passado entre o Sicom e os Sindicatos dos Empregados no Comércio de Chapecó e de Xaxim e região Esses dois documentos especificam que os estabelecimentos comerciais podem abrir normalmente nos domingos e feriados, a exceção dos feriados do Dia do Trabalho em 01 de maio, do Natal e de Ano Novo.