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Bets começam a sair do ar nesta terça-feira; veja quando o dinheiro será devolvido

Plataformas de apostas esportivas e jogos online serão bloqueadas após medida provisória; bancos terão de devolver os saldos entre 9 e 14 de outubro.


Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A medida cumpre o previsto na Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no país.

O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente o dinheiro mantido nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Quem não conseguiu fazer o saque dentro desse período não perde automaticamente os valores.

As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada usuário, vinculados aos respectivos CPFs.

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Quando o dinheiro das bets será devolvido?

Os bancos deverão devolver os valores aos apostadores entre 9 e 14 de outubro. Caso exista algum impedimento para que a restituição seja feita pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) estima que cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nas contas das plataformas autorizadas. O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido.

Quem não sacou o dinheiro das bets vai perder o valor?

Não. Segundo as regras divulgadas pelo governo, os usuários que não conseguiram retirar os recursos até o fim do prazo terão os saldos encaminhados para devolução pelas instituições financeiras.

A orientação é guardar comprovantes do saldo disponível e de eventuais pedidos de saque realizados antes do encerramento das operações. Quem ainda tiver valores nas plataformas deverá acompanhar o processo de restituição junto aos bancos.

Por que as bets estão sendo retiradas do ar?

A retirada das plataformas ocorre em cumprimento à Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro.

A medida determinou o encerramento das atividades de apostas esportivas e jogos online no país, além de proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades.

O bloqueio envolve sites e aplicativos. Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo.

O que acontece quando alguém tentar acessar uma bet bloqueada?

Usuários que tentarem acessar plataformas retiradas do ar poderão ser direcionados para páginas com informações sobre o processo de devolução dos valores.

O objetivo é orientar os apostadores que ainda tenham dinheiro a receber e indicar os procedimentos que deverão ser seguidos para recuperar os saldos remanescentes.

Quantos sites de apostas irregulares já foram bloqueados?

O governo também ampliou as ações contra plataformas que operavam de forma irregular. Até o fim de setembro, os Ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.

A medida desta terça-feira, porém, também alcança as plataformas autorizadas que mantinham operações no país, conforme as regras estabelecidas pela MP 1.394/2026.

Qual é o cronograma para o fim das bets e a devolução do dinheiro?

O cronograma estabelece diferentes etapas para o encerramento das plataformas e a restituição dos valores aos usuários:

  • 5 de outubro: terminou o prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas;
  • 6 de outubro: começa o processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar;
  • 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os saldos dos usuários, vinculados aos respectivos CPFs;
  • 9 a 14 de outubro: as instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos.

A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como medida provisória, poderá perder a validade caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.

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