Nas próximas semanas, uma coluna especial vai tratar de assuntos e situações envolvendo trânsito, documentação, entre outros assuntos atuais do direito, com a participação do advogado especialista em Direito de Trânsito, Direito de Família e Direito Criminal, Maurício Conci Daleaste.
Nesta semana na Coluna, Maurício tira dúvidas sobre os alimentos gravídicos. Imaginando a seguinte situação: “Engravidei, o pai me abandonou, posso cobrar pensão?”
Sim, é possível, vejamos:
A gestante terá direito a tais alimentos a partir da concepção, ou melhor, a partir da certeza da gravidez, o teste servirá como prova em processo judicial, chamado ação de alimentos gravídicos. Importante mencionar que os alimentos podem ser pedidos em qualquer mês de gestão, o fator fundamental é a criança ainda não ter nascida.
A referida lei estabelece que o objetivo dos alimentos é cobrir as despesas do período da gravidez entre a concepção e o parto, tais como alimentação especial, assistência médica, exames, pré-natal, internações, medicamentes e etc.
A gestante deverá dispor de indícios suficiente para convencer o juiz de quem é o pai, usando, por exemplo fotos da época do relacionamento, conversas no whatsapp, áudios entre outras.
Presumida a paternidade, o suposto pai deverá arcar com os alimentos.
A citada lei estabelece que, havendo os indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, momento em que os alimentos converterão em pensão alimentícia em favor do menor.
Maurício Conci Daleaste, advogado especialista em Direito de Trânsito, Direito de Família e Direito Criminal.