O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2022 terá início no dia 15 de agosto. As regras para apresentar o documento foram divulgadas nesta terça-feira (26) na Instrução Normativa 2.095/2022, da Receita Federal, no Diário Oficial da União.
A DITR é o envio de informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e seu dono, para que seja possível o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR). Os proprietários têm até o dia 30 de setembro para realizarem a entrega.
Qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil – ou seja, que vive ou usa a terra – ou possuidora de qualquer título do imóvel rural, inclusive a usufrutuária, que é a posse temporária, deve fazer a declaração.
Também deve fazer quem, até a data de sua apresentação, for condômino, ou seja, quando o imóvel pertencer a mais de um contribuinte em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum, bem como se for um dos donos, quando o local pertencer a mais de uma pessoa.
Em caso de herança, a declaração deve ser realizada pelo inventariante, enquanto a partilha ainda não foi feita.
De mesmo modo, é obrigado quem, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público.
Como fazer a declaração?
Para realizar a DITR o contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2022 (Programa ITR 2022) da Receita Federal, disponível neste link.
Após preencher as informações solicitadas, basta acompanhar a situação da entrega.
(Com informações G1)
Cotações:
Dólar: R$ 05,24
Saca da soja: R$ 175,50
Saca de milho: R$ 74,40
Arroba do boi: R$ 338,00
Litro do leite: R$ 6,80
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