Decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) estabelece que Estado e municípios são obrigados a aplicar o piso nacional dos professores, previsto na Lei 11.738/08. Caso os limites de despesa com pessoal sejam extrapolados em função da atualização do piso, o gestor público deve adotar providências para retornar ao limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).