
⚡ Em Resumo:
- O que é: O Procon de Florianópolis aplicou multa de R$ 384 mil à Uber após um motorista recusar transportar um passageiro cego acompanhado de cão-guia.
- Números principais: Multa de R$ 384 mil; caso ocorreu em junho de 2026; direito garantido pela Lei Federal nº 11.126/2005.
- Onde: Florianópolis, Santa Catarina.
- Quem afeta: Pessoas com deficiência visual, usuários de aplicativos de transporte, motoristas parceiros e empresas do setor.
O Procon Municipal de Florianópolis aplicou uma multa administrativa de R$ 384 mil à Uber do Brasil Tecnologia Ltda. após um motorista parceiro da plataforma recusar transportar um passageiro com deficiência visual acompanhado de seu cão-guia.
O caso ocorreu em junho deste ano. Segundo o órgão de defesa do consumidor, o motorista justificou a recusa afirmando que o animal poderia sujar o veículo. A decisão reconhece que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor e à legislação que garante os direitos das pessoas com deficiência.
O que aconteceu durante a corrida?
De acordo com o Procon, o passageiro solicitou normalmente o transporte por aplicativo e aguardava o embarque acompanhado do cão-guia, responsável por auxiliar sua locomoção.
Ao chegar ao local, o motorista recusou a corrida sob a alegação de que o animal poderia sujar o interior do carro.
A legislação brasileira assegura o direito de pessoas com deficiência visual utilizarem meios de transporte públicos e privados acompanhadas de cão-guia, sem qualquer cobrança adicional ou restrição.
Por que a Uber foi multada?
Na decisão administrativa, o Procon entendeu que a Uber responde pela prestação do serviço oferecido aos consumidores, mesmo que a corrida seja realizada por motoristas parceiros.
Segundo o órgão, a existência de políticas internas sobre acessibilidade não é suficiente quando, na prática, o consumidor sofre discriminação e deixa de receber o serviço contratado.
A multa foi calculada considerando a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e os critérios previstos na regulamentação municipal.
O que diz a legislação sobre o transporte de cão-guia?
A Lei Federal nº 11.126, de 2005, garante às pessoas com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos e meios de transporte acompanhadas de cão-guia.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão determina que práticas discriminatórias no acesso a serviços são proibidas e assegura igualdade de atendimento às pessoas com deficiência.
O caso tem precedentes em Santa Catarina?
Sim. Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma plataforma de transporte ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um passageiro com deficiência visual que teve corridas recusadas em Itajaí.
Na decisão, a Justiça entendeu que a empresa responde solidariamente pelas falhas na prestação do serviço, uma vez que organiza a atividade, credencia os motoristas e obtém lucro com as viagens.
O que disse o Procon de Florianópolis?
O diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva, afirmou que a recusa vai além de uma falha na prestação do serviço e representa uma violação à dignidade da pessoa com deficiência.
Segundo ele, o órgão continuará fiscalizando e adotando medidas para combater práticas discriminatórias no acesso aos serviços de transporte por aplicativo.
Fonte: Jornal Razao







