A partir do próximo mês os usuários que possuem assinatura de TV paga e que pretendem fazer o cancelamento, poderão fazer a operação por telefone, pessoalmente ou pela internet. Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), estabelece as novas regras para o cancelamento. A lei tem prazo de 30 dias para entrar em vigor.
A Lei 13.828 foi sancionada pelo Presidente, após ser aprovada em março pelo Senado. A nova lei tem como objetivo por fim às dificuldades apontadas por consumidores que tentam cancelar esse serviço junto às empresas de TVs por assinatura.
Como em geral o serviço é oferecido no formato de combo – acompanhado de serviços de internet e de telefonia –, as entidades de defesa do consumidor encontram dificuldades para gerar dados específicos que diferenciem queixas motivadas por dificuldade de cancelamento dos demais serviços.
Informações Agência Brasil