
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de decisão da sua 1ª Câmara de Direito Público, manteve proibida e criação e a comercialização das espécies de sagui Callithrix geoffroy, Callithrix jacchus e Callithrix penicilata no Estado. Elas são consideradas espécies exóticas invasoras no território catarinense, conforme a resolução 08/2012 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
A câmara apreciou recurso de dono de um criadouro sediado em Xanxerê, que ajuizou inicialmente ação declaratória – mais obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em caráter liminar – em face do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e governo estadual, para que o órgão ambiental expedisse a autorização definitiva de manejo de fauna silvestre ao autor.
O criador queria a permissão expressa de posse, de domínio, de transporte, de comércio, de aquisição, de translocação, e de criação e sob qualquer forma, bem como, a introdução de novos espécimes no plantel existente de saguis. O pleito foi negado em decisão do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, o que motivou o responsável a apelar junto ao Tribunal.
O relatório aponta que, em 2018, o Ibama emitiu uma autorização de manejo ao criadouro comercial do autor, com vigência de dois anos e imposição de algumas condições. Uma delas era que as atividades com as espécies Callithrix jacchus e Callithrix penicillata fossem encerradas, de modo a se adequar às exigências da Resolução do Consema. Outra era de que os exemplares dessas espécies existentes no plantel e passíveis de serem comercializados fossem vendidos somente para fora do Estado.
O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da apelação, destacou em seu voto que a legislação sobre o tema é clara quanto à classificação dos saguis como animais de espécie exótica invasora, que devem obedecer a um programa de controle ambiental e erradicação, e que o prazo concedido ao apelante para resolver a situação do criadouro em relação aos saguis há muito já se esgotou sem que nada fosse efetivado. A votação da Câmara foi unânime (Apelação Nº 5069885-06.2020.8.24.0023).