Transferências especiais de recursos aos municípios pelo Governo do Estado, adotadas pelo ex-governador Carlos Moisés, foram analisadas pelo TJSC e são consideradas constitucionais
As Transferências especiais de recursos aos municípios pelo Governo do Estado, que foram adotadas pelo ex-governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, foram analisadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e foram consideradas constitucionais.
As transferências fazem parte do Plano 1000
, que é um projeto de investimento do Governo do Estado. Ao todo serão destinados R$ 7,3 bilhões, divididos entre os 295 municípios de Santa Catarina. O objetivo é executar projetos que promovam o desenvolvimento e a qualidade de vida das cidades.
As transferências especiais feitas aos municípios pelo Governo do Estado até o ano de 2022,, foram consideradas constitucionais pelo TJSC, entretanto, precisam de melhorias. Os repasses ficaram conhecidos popularmente como “pix”.
A decisão aconteceu nesta quarta-feira (5), na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que questiona o artigo 1º da Emenda Constitucional 81, de 1º de julho de 2021.
“Apenas três desembargadores validaram os atos promovidos, enquanto outros seis votaram pela inconstitucionalidade com modulação de efeitos e 13 pela interpretação conforme a Constituição”, informou o tribunal.
Dessa forma, os desembargadores, em sua maioria, entenderam que a legislação do Plano 1000 não fere a Constituição, mas pode ser melhorado, especialmente a partir dos ajustes indicados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), para melhorar a transparência e facilitar a atuação de órgãos de controle.
“É preciso observar as prescrições apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado”, afirmou o presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, durante o julgamento.
Mudanças
O resultado do julgamento não interfere nas obras já iniciadas que tiveram dinheiro transferido pelo modelo na sua composição orçamentária.
Com o resultado, a prática de repasse de recursos do governo do Estado para as prefeituras dependerá do estabelecimento de convênios, conforme determina o artigo 10, inciso I, parágrafo primeiro da Constituição de Santa Catarina.
Na Constituição Federal, a utilização de transferências especiais só é admitida em sede de emenda parlamentar impositiva, razão por que a formalização de uma transferência especial só pode ocorrer no contexto da execução de emenda dessa natureza, ficando vedados aos Estados-membros legislar sobre o assunto, ainda que de forma concorrente.