OUÇA AO VIVO

InícioGERALTransferências de recursos do Plano 1000 repassados pelo Estado para os municípios...

Transferências de recursos do Plano 1000 repassados pelo Estado para os municípios de SC são consideradas constitucionais

Apesar da decisão, melhorias devem ser implementadas

Foto: PGE – SC / Divulgação

Transferências especiais de recursos aos municípios pelo Governo do Estado, adotadas pelo ex-governador Carlos Moisés, foram analisadas pelo TJSC e são consideradas constitucionais

As Transferências especiais de recursos aos municípios pelo Governo do Estado, que foram adotadas pelo ex-governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, foram analisadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e foram consideradas constitucionais.

As transferências fazem parte do Plano 1000, que é um projeto de investimento do Governo do Estado. Ao todo serão destinados R$ 7,3 bilhões, divididos entre os 295 municípios de Santa Catarina. O objetivo é executar projetos que promovam o desenvolvimento e a qualidade de vida das cidades.

As transferências especiais feitas aos municípios pelo Governo do Estado até o ano de 2022,, foram consideradas constitucionais pelo TJSC, entretanto, precisam de melhorias. Os repasses ficaram conhecidos popularmente como “pix”.

A decisão aconteceu nesta quarta-feira (5), na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que questiona o artigo 1º da Emenda Constitucional 81, de 1º de julho de 2021.

- Continua após o anúncio -

“Apenas três desembargadores validaram os atos promovidos, enquanto outros seis votaram pela inconstitucionalidade com modulação de efeitos e 13 pela interpretação conforme a Constituição”, informou o tribunal.

Dessa forma, os desembargadores, em sua maioria, entenderam que a legislação do Plano 1000 não fere a Constituição, mas pode ser melhorado, especialmente a partir dos ajustes indicados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), para melhorar a transparência e facilitar a atuação de órgãos de controle.

“É preciso observar as prescrições apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado”, afirmou o presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, durante o julgamento.

Mudanças

O resultado do julgamento não interfere nas obras já iniciadas que tiveram dinheiro transferido pelo modelo na sua composição orçamentária.

Com o resultado, a prática de repasse de recursos do governo do Estado para as prefeituras dependerá do estabelecimento de convênios, conforme determina o artigo 10, inciso I, parágrafo primeiro da Constituição de Santa Catarina.

Na Constituição Federal, a utilização de transferências especiais só é admitida em sede de emenda parlamentar impositiva, razão por que a formalização de uma transferência especial só pode ocorrer no contexto da execução de emenda dessa natureza, ficando vedados aos Estados-membros legislar sobre o assunto, ainda que de forma concorrente.

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

141,000SeguidoresCurtir
71,800SeguidoresSeguir
56,300SeguidoresSeguir
12,500InscritosInscreva-se