A partir de agosto, informações referentes a transações com criptomoedas deverão ser informadas à Receita Federal. A medida surgiu após constatação de que grupos usariam o sistema para cometer crimes, como: lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo. Pessoas físicas, jurídicas e corretoras, que fizerem operações com criptoativos – como o Bitcoin, terão que informar ao fisco.
Segundo informações da Receita Federal, operações com criptoativos são realizadas em vários países e com isso surgiu à constatação que grupos usam o sistema para praticar crimes. Pois, as quadrilhas se aproveitam que as transações podem ser realizadas fora do sistema financeiro tradicional e em anonimato.
Normativa RFB 1.888/2019
As regras, publicada hoje no Diário Oficial da União, apontam que toda transação que for realizada pelas Exchanges de criptoativos do Brasil, que são corretoras que realizam a venda das moedas virtuais entre outras transações, devem ser informadas a Receita, sem limite de valor. Já as operações realizadas Exchanges do exterior, as informações devem ser repassadas pelas próprias pessoas ou empresas, quando o valor mensal das transações ultrapassar R$ 30 mil.
Informações como a data, o tipo e os titulares da operação deverão ser informados ao fisco. Também deverão ser passados quais os criptoativos que são usados na operação, à quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação. A instrução normativa também estipula o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo.
Informações Receita Federal