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Trabalho em feriados: Entenda as novas regras previstas para março de 2024

Lei determina a necessidade de convenção coletiva para os estabelecimentos funcionarem.

Foto: Reprodução/ClicRDC

O governo federal anunciou recentemente uma série de mudanças nas regras que regem o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio. Estas novas medidas estão previstas para entrar em vigor em março de 2024 e geraram debates e discussões sobre o impacto que terá nas operações de supermercados, varejistas e farmácias em todo o país.

A polêmica iniciou no último dia 14, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou trechos de uma portaria publicada em 2021 sobre o assunto, restabelecendo assim as diretrizes de uma lei datada dos anos 2000.

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A Lei 10.101/2000 determina que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. No caso dos domingos, o trabalho também fica autorizado nas atividades do comércio em geral, desde que observada a legislação municipal.

A diferença crucial é a necessidade de convenção coletiva, que implica num acordo entre os sindicatos dos empresários e dos trabalhadores para autorizar o funcionamento do estabelecimento em feriados.

O que diz a Lei Brasileira sobre Trabalho em Feriados

O tema do trabalho em feriados é um assunto de grande importância no cenário trabalhista brasileiro. De acordo com as leis trabalhistas do país, em princípio, é proibido trabalhar em dias de feriado no Brasil. No entanto, esta regra é acompanhada de aspectos importantes que permitem que algumas atividades continuem operando mesmo em datas comemorativas.

É possível trabalhar em feriados por motivo de “necessidade imperiosa” ou “força maior”. Além disso, a autorização do Ministério do Trabalho ou a existência de acordos prévios em portarias, ou negociações coletivas também podem permitir o trabalho em feriados.

Um ponto crucial a ser destacado é que, quando o trabalho em férias é autorizado, os profissionais têm direito a benefícios adicionais. Segundo a Advogada trabalhista, Ana Burlamaqui, tendo a liberação para trabalhar em feriados, os trabalhadores podem receber o pagamento em dobro pelo dia de trabalho ou ter direito a uma folga compensatória, isso significa que, além do salário normal, o funcionário terá direito a um salário extra pela jornada trabalhada no feriado.

Outra possibilidade importante é a utilização do banco de horas, que permite ao trabalhador acumular horas extras trabalhadas em feriados ou outros dias específicos. “Havendo um banco de horas previsto por acordo individual ou coletivo, as horas de trabalho em feriados podem ser lançadas nesse banco, nos termos do acordo”, explica a advogada.

Portanto, a legislação brasileira estabelece diretrizes claras para o trabalho em feriados, protegendo os direitos dos trabalhadores e garantindo que, quando necessário, eles sejam devidamente compensados ​​pelo esforço realizado em dados especiais. É importante que os funcionários e empregados conheçam essas regras para evitar conflitos e garantir o cumprimento da lei.

Segundo G1, além disso, a observância da legislação municipal pode trazer diretrizes adicionais, como os dias de funcionamento e horários de operação, embora, se nada for especificado, seja permitido o trabalho aos domingos, com direito a um descanso a cada três semanas.

O que diz a regra de 2023: a nova portaria n.º 3.665, de 13 de novembro foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reduz a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos domingos e feriados.

 Quais atividades serão atingidas com a mudança e quais não serão afetadas?

SERÃO ATINGIDAS:

  • Comércio varejista de peixe;
  • Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
  • Comércios varejistas de frutas e verduras;
  • Comércios varejistas de aves e ovos;
  • Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Mercados;
  • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

NÃO SERÃO AFETADAS: restaurantes, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, agências de turismo, lavanderias e feiras livres, entre outros setores.

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