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Tia é condenada por torturar sobrinho de cinco anos em SC

Informações TJSC

Foto: Divulgação/CNJ

Um mulher foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto por torturar o sobrinho, que tinha cinco anos na época do crime. Os tios tinham a guarda da criança, que era constantemente agredida. A mulher chegou a queimar o braço do menino com uma prancha de cabelo. O caso aconteceu em 2013, em uma cidade da Serra catarinense. A informação da condenação foi divulgada nesta quarta-feira.

A decisão pela condenação foi Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 3ª Câmara Criminal, em matéria sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida. Segundo o TJ, o Ministério Público denunciou a mulher pelas agressões. A criança, em depoimento, contou que sofria agressões físicas quase todos os dias como chutes e beliscões, além de ficar sem comer.

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Caso

Com o poder familiar dos pais suspensos, o menino ficou em abrigo público por um período até residir com os seus tios. Em janeiro de 2013, a criança teve o braço esquerdo queimado em dois lados por uma prancha de cabelo. Segundo informações do TJ, o caso aconteceu após a criança sair do banho e não querer colocar uma camiseta. A mulher também não procurou atendimento médico para esconder as agressões.

A acusada foi condenada – em 1º Grau – por maus-tratos com pena de dois anos e 20 dias. No entanto, ela recorreu e pediu a absolvição. A mulher alegou que havia se assustado e que a chapinha caiu sobre o menino. O Ministério Público também apelou e pediu o enquadramento no crime de tortura qualificada.

Para os desembargadores, a vítima apresentou versão condizente com sua faixa etária. O laudo pericial demonstrou que havia feridas nos dois lados do braço esquerdo da criança, que teria sido feito pelo objeto. Além disso, que a prancha funciona como uma espécie de grampo, que precisa de pressão mecânica para abrir e fechar. Com isso, o desembargador em seu voto, concluiu que a mulher agiu com a intensão de causar intensa dor à criança, da qual tinha a guarda, como forma de castigo pessoal. Não aceitou a versão da defesa, que alegava que se tratava de um acidente.

O caso correu em segredo de Justiça.

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