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TCE recomenda que a Câmara rejeite as contas de Luciano Buligon

O ex-prefeito de Chapecó deverá recorrer da decisão

Prefeito de Chapecó Luciano Buligon – Foto: Reprodução/MB Comunicação

Por meio de voto, o  conselheiro-substituto do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Cleber Muniz, recomendou que o poder legislativo de Chapecó rejeite as contas do ex-prefeito Luciano Buligon por divergências com relação aos valores, configurando restrição de natureza gravíssima, por ofensa ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.  No despacho, o membro do TCE cita que as causas de tais divergências sejam apuradas pelo Órgão Central de Controle Interno.

O elevado montante de despesas sem prévio empenho no exercício, agravado pela constatação de reiteração nas prestações de contas anuais de 2017, 2018 e 2019, constitui restrição passível de formação de autos apartados, a fim de que sejam apuradas as causas e a responsabilidade“. reforçou o conselheiro do TCE.

O voto registrado e encaminhado junto com a proposta de rejeição das contas é baseado em pelo menos oito restrições, entre elas:

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Divergência, no valor de R$ 85.624,93, entre as Transferências Financeiras Recebidas pela Prefeitura de Chapecó no valor de R$ 155.414.375,04 e as Transferências Financeiras Concedidas pelo executivo ao montante de R$ 155.499.999,97, evidenciadas no Balanço Financeiro – Anexo 13 da Lei n. 4.320/64, caracterizando afronta ao art. 85 da referida Lei.

Na decisão, o Tribunal de Contas cita que acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas em razão do elevado montante de despesas não empenhadas corretamente no exercício, agravado pelo fato de que a ilegalidade em questão tem sido recorrente nas contas do município têm sido recorrentes nas contas de 2017, 2018 e 2019.

Em contato com a assessoria de comunicação da Câmara de Vereadores, o ClicRDC apurou que por enquanto, o legislativo municipal não teve acesso ao documento e só vai se manifestar após ser comunicado oficialmente pelo TCE.

Ao ser procurado, o ex-prefeito de Chapecó e agora Secretário do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina Luciano Buligon informou que ainda não foi notificado mas que irá recorrer do parecer prévio do Tribunal.

Buligon ainda encaminhou a citação do artigo 55 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa Catarina que fala sobre a reapreciação dos dados encaminhados pelo executivo ao final de sua gestão:

Art. 55. Do parecer prévio emitido sobre as contas prestadas pelo Prefeito cabe Pedido de Reapreciação formulado por ele no que diz respeito às contas do período de seu mandato, no prazo de quinze dias contados da publicação do parecer prévio no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, e pela Câmara de Vereadores, no prazo de noventa dias contados do recebimento da prestação de contas acompanhada do parecer prévio do Tribunal. (NR) (Redação dada pela LC 393, de 2007)“.

Veja a decisão do TCE na íntegra:

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