
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta terça-feira (15), a prescrição do processo de João Rodrigues no caso da retroescavadeira. O processo que foi arquivado, citava um possível superfaturamento na compra do equipamento, quando assumiu o cargo de prefeito de Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina, no ano de 1999.
João assinou em 8 de fevereiro de 1999, como prefeito em exercício de Pinhalzinho (SC), a autorização para abertura de um processo licitatório para a compra de uma máquina retroescavadeira avaliada em R$ 60 mil. Como forma de pagamento, além das verbas do Ministério da Agricultura, o prefeito autorizou a entrega de uma outra retroescavadeira, usada, pelo valor mínimo de R$ 23 mil.
A licitação foi feita na modalidade de tomada de preços e houve somente uma concorrente, da cidade de São José, a 650 quilômetros de Pinhalzinho. A empresa vencedora teria recebido R$ 95,2 mil mais na máquina usada. Além disso, a máquina teria sido vendida a um terceiro, por R$ 35 mil.
Entenda o caso
João Rodrigues foi sentenciado a 5 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a Lei de Licitações cometidos quando ele ocupava o cargo de prefeito interino da Pinhalzinho (SC). Desde fevereiro de 2018, o parlamentar cumpria pena em regime semiaberto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, mas exercia o cargo de deputado federal durante o dia. Em agosto de 2018, uma liminar do STJ determinou a soltura de João Rodrigues, derrubada posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).