quarta-feira, agosto 19, 2026
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STF decide que municípios não podem aumentar alíquota do IPTU com base no tamanho do imóvel

Decisão, tomada por unanimidade, tem repercussão geral e determina que a metragem do imóvel não pode ser usada como critério para elevar a alíquota do imposto

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Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem estabelecer alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área do imóvel. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17) e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

O julgamento analisou uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que estabelecia uma alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A norma havia sido considerada inconstitucional pela Justiça de Santa Catarina. O município recorreu ao STF e argumentou que imóveis maiores representariam uma utilização mais intensa do solo urbano, o que justificaria uma tributação mais elevada.

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O relator do processo, ministro Dias Toffoli, rejeitou o argumento. Segundo ele, a Constituição permite a progressividade do IPTU de acordo com o valor do imóvel, além da adoção de alíquotas diferentes conforme a localização e o uso da propriedade.

Para o ministro, a área do imóvel não está entre os critérios autorizados pela Constituição para estabelecer uma cobrança diferenciada.

O STF também destacou que a área da propriedade não pode ser confundida com seu valor, localização ou uso. Dessa forma, municípios não podem criar outros critérios de progressividade além dos previstos na Constituição.

Tese fixada pelo STF

Ao final do julgamento, o plenário aprovou a tese de repercussão geral de que é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.

O que muda

A decisão não impede que imóveis de maior valor tenham uma cobrança de IPTU mais alta. O que fica proibido é utilizar exclusivamente o tamanho do imóvel como justificativa para aumentar a alíquota.

O imposto pode ter alíquotas progressivas conforme o valor venal da propriedade e diferenciadas de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Na prática, dois imóveis com áreas diferentes podem ter alíquotas iguais, enquanto propriedades com valores venais distintos podem resultar em valores diferentes de IPTU.

Fonte: G1

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