Informações MPF
A Justiça Federal condenou sete pessoas por crimes ocorridos em projeto de construção irregular de cisternas na região Oeste de Santa Catarina. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), em Chapecó. Seis foram condenados pelo crime de peculato e outro por documentos falsos. Dos réus, dois também foram condenados pelo crime de inexigibilidade fraudulenta de licitação. Segundo o MPF, os condenados terão que devolver R$ 3.214.202,84, acrescidos de atualização monetária e juros, para reparação dos danos causados.
Conforme as informações do MPF, três pessoas foram condenadas a três anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto; um homem foi condenado a seis anos e seis meses em regime inicial fechado; outro a cinco anos e quatro meses de detenção e quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado e outro réu foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime semi-aberto.
Inquérito
A partir de representação recebida da Câmara de Vereadores de Xanxerê (SC), em 2014, o MPF em Chapecó instaurou inquérito civil para apurar denúncia de irregularidades na construção de cisternas para captação e abastecimento de água em municípios do Oeste catarinense, com recursos da União.
O MPF informo que o inquérito apurou que em 2012 a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação assinou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), no âmbito do Programa “Água para Todos”, de mais de R$ 12 milhões. O recurso era para a “construção de cisternas de alambrado e capacitação da população beneficiada, com o objetivo de viabilizar o acesso aos recursos hídricos para consumo da população rural do Oeste e Extremo-Oeste catarinense que sofre os efeitos da estiagem“.
Uma cooperativa foi contratada para a construção das cisternas, por inexigibilidade de licitação.
Irregularidades
Auditoria realizada posteriormente pela Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda revelou diversas irregularidades no projeto. Entre elas: a inadequação desse modelo de construção de cisternas; ilegalidade da contratação da cooperativa por inexigibilidade de licitação; desperdício de materiais; falta de capacidade técnica da cooperativa contratada para realização das obras. Além disso, serviços de terraplenagem e transporte de materiais, que eram obrigação da cooperativa, foram realizados pelas prefeituras dos municípios atendidos.
Das 437 cisternas analisadas pela auditoria estadual, apenas uma havia sido concluída e estava em funcionamento, armazenando água. Depois da auditoria, a execução do convênio foi suspensa. Contudo, mesmo com todas as irregularidades apontadas, cerca de R$ 3,2 milhões foram pagos à Cooperativa.
As investigações do MPF, com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU), revelaram que a cooperativa sequer utilizou cooperados na construção das cisternas, terceirizando a execução das obras para um empreiteiro. A quebra de sigilo bancário dos envolvidos demonstrou ainda que expressiva parcela dos recursos foi destinada aos dirigentes da cooperativa, seus familiares e empresa gerida por um dos dirigentes. Foi apurado ainda que mais de R$ 200 mil foram destinados aos sócios dde outra empresa, que pertencem a uma tradicional família da política catarinense.
Os réus, conforme sentença da juíza federal Priscilla Mielke Wickert Piva, poderão recorrer em liberdade.