Os trabalhadores com carteira assinada devem receber nesta terça-feira (20) a segunda parcela do 13º salário, inclusive aos profissionais que já receberam a primeira parcela com as férias.
Essa primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro. A segunda parcela incidem os descontos de INSS e IR (Imposto de Renda). O valor médio recebido pelos trabalhadores após o pagamento das duas parcelas é de R$ 2.672, segundo estimativas apresentadas pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
De acordo com as previsões, o pagamento da remuneração extra vai injetar R$ 249,8 bilhões na economia nacional. O montante representa, aproximadamente, 2,6% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.
Ao todo, 85,5 milhões estão aptos a receber o 13º salário neste ano, incluindo os aposentados e pensionistas.
1) Quem tem direito?
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Trabalhadores rurais;
- Empregados domésticos;
- Funcionários públicos; e
- Aposentados e pensionistas.
2) Quem não tem direito ao 13º salário?
Trabalhadores que não têm carteira assinada, como autônomos ou empresários.
3) Como é calculado?
Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.
Quem entrou na empresa em março, por exemplo, receberá 10/12 do valor. Se entrou no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas, se trabalhou menos de 15 dias apenas em dezembro, não recebe nada.
O valor é calculado pela divisão da remuneração por 12 e multiplicação desse resultado pelo número de meses trabalhados.
Exemplo: remuneração de R$ 1.500 dividida por 12 = R$ 125.Se trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 1.500 (12 x R$ 125).Se trabalhou dez meses, recebe R$ 1.250 (10 x R$ 125).Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$ 125 (1 x R$ 125).
4) Como é calculado o 13º salário de quem não tem salário fixo, que recebe gorjetas, comissões, adicional noturno e horas extras?
O 13º salário não é calculado em cima do salário, mas da remuneração, e tudo isso constitui remuneração.
Nesse caso, o 13º é calculado pela média da remuneração dos últimos 12 meses.