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Royalties do petróleo: STF autoriza negociação direta entre estados para definir valores devidos a SC

Entendimento foi estabelecido em audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira, 24, em Brasília

Foto: Andressa Anholete/STF

O Governo de Santa Catarina participou nesta quinta-feira, 24, de uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Cível Originária (ACO) 444, que trata sobre o pagamento dos royalties do petróleo aos catarinenses. O governador Jorginho Mello, o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, e o procurador do Estado Fernando Filgueiras, chefe da Procuradoria Especial em Brasília, estavam entre os representantes do Estado.

Um dos principais resultados é a autorização para a realização de novas reuniões diretas entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo para a definição de valores e da forma e prazo de pagamento do montante que deveria ter sido repassado aos catarinenses ao longo dos anos. A primeira delas deve acontecer nos próximos dias com o estado vizinho (PR) .

O governador Jorginho Mello e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) deixaram registrado, juntamente com São Paulo, o pedido de informações complementares à Petrobras  – que não compareceu à audiência – sobre os valores pagos ao longo do tempo pela exploração do petróleo nos poços e campos que hoje são reconhecidamente catarinenses.

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“A grande vantagem para SC, neste momento, é que as tratativas avançaram e nós estamos mais perto de receber esses valores, que serão muito importantes para a implementação de políticas públicas para a gente do nosso Estado. A presença do governador Jorginho Mello na audiência foi fundamental para o avanço de hoje”, afirmou o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.

Essa foi a primeira rodada de negociações envolvendo o tema. A audiência foi presidida pela juíza auxiliar da presidência e responsável pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, Trícia Navarro, e acompanhada pela juíza auxiliar do gabinete do ministro Flávio Dino, Amanda Thomé. Além do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dos estados do Paraná e de São Paulo, os municípios de Itajaí, Penha, Barra Velha e Navegantes e a Procuradoria-Geral da República, além dos servidores da Secretaria de Planejamento de Santa Catarina (Seplan) Luís Felipe Krownbauer e Thobias Furlanetti também estavam presentes.

Ação se estende por mais de três décadas

A história começou em 1987, quando o Estado tentou administrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a “divisa” marítima entre Santa Catarina e Paraná. Esses traços definem qual dos Estados tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos aos entes para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral.

Santa Catarina sempre entendeu que os critérios utilizados pelo IBGE eram ilegais. A projeção marítima catarinense que resultou dessa definição do instituto nacional fazia com que o Estado do Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. O Estado de Santa Catarina nunca recebeu royalties pela exploração desses campos. 

Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991 para ver reconhecido o direito dos catarinenses. Foram três décadas de intenso trabalho que resultou na decisão dos ministros do Supremo de que o Estado sempre esteve certo ao questionar os critérios usados pelo instituto.

Em junho de 2020 os ministros do STF, por sete votos a dois, foram favoráveis à Santa Catarina. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refaça o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos, utilizando o método das linhas de base reta e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Ana Cláudia Allet Aguiar, Edith Gondim,  Francis Lilian Torrecillas Silveira, Fernando Filgueiras, Gian Marco Nercolini, Gilberto d’Ávila Rufino, Ildemar Egger, João dos Passos Martins Neto, Manoel Cordeiro Júnior, Sérgio Laguna Pereira, Weber Luiz de Oliveira, Zênio Ventura.

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