A Prefeitura de Xaxim, município do Oeste catarinense, foi obrigada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) a pagar R$9,9 mil para uma microempresa local, que prestou serviços de caminhão-caçamba para a administração municipal. A decisão foi divulgada na tarde de quarta-feira (12), depois que a prefeitura afirmou que os serviços cobrados não foram prestados.
De acordo com o Tribunal de Justiça, 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca de Xaxim, que impôs o pagamento das dívidas.
Ainda segundo o TJ, a empresa juntou contratos de prestação de serviço, aditivo contratual, nota de empenho e laudo de serviço, firmado pelo secretário municipal de infraestrutura da época. O material comprova a efetivação do serviço realizado e de horas consumidas pela empresa no serviço de carregamento de cascalho para as estradas das localidades Linha Pilão de Pedra, Linha Tigre e Linha Campo.
“Com efeito, o substrato probatório constante nos autos evidencia a efetiva prestação do serviço”, registrou o relator da decisão, que foi unânime.