A Prefeitura de Chapecó notificou mais de cinquenta proprietários de terrenos baldios por meio de dois editais publicados no Diário Oficial dos Municípios, nas datas de 19 e 24 de janeiro.
Essas notificações visam a exigir a limpeza desses terrenos, uma vez que os proprietários não foram localizados para notificação presencial. O prazo para o primeiro grupo, estipulado em 15 dias, encerra na próxima semana, e os proprietários devem enviar fotos que comprovem a realização da limpeza para o Whatsapp n° (49) 99814-0574.
Após o prazo estipulado, os proprietários que não realizarem a limpeza estarão sujeitos a uma multa de 50 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRMs), equivalente a R$ 277,80, além dos custos do serviço de limpeza, que será contratado pela Prefeitura.
A obrigação de manter a roçada e a limpeza constante dos terrenos baldios em Chapecó é regida pela Lei Complementar n° 708/2021. Os proprietários devem assegurar que esses espaços permaneçam limpos, sendo expressamente proibido o uso para depósito de lixo e entulho. A falta de manutenção não apenas prejudica a estética urbana, mas também contribui para a proliferação de animais e doenças, incluindo a dengue, transmitida pelo mosquito Aedes aegypti.
Denúncias sobre terrenos sujos podem ser feitas por meio do APP Chapecó Digital, pelo telefone da Ouvidoria (49 3321-8484), na Secretaria de Serviços Urbanos e Zeladoria (Rua Sete de Setembro, próximo à UPA) ou na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes, localizada na Arena Condá.
Para acessar os nomes confira abaixo:
https://edicao.dom.sc.gov.br/arquivosbd/edicoes/2024/01/1706021934_edicao_4439_assinada.pdf#page=391 https://edicao.dom.sc.gov.br/2024/01/1706633321_edicao_4445_assinada.pdf#page=435