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Poder Judiciário de SC não recomenda práticas de constelação familiar em casos de violência doméstica


O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Resolução Conjunta GP/GGJ nº 1, em consonância com a Recomendação nº 79 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informa que não recomenda a aplicação de práticas de constelação familiar ou sistêmica no processamento de casos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A constelação familiar, uma forma de terapia alternativa que busca identificar as causas de conflitos pessoais por meio de dinâmicas de grupo, está em desacordo com as diretrizes normativas sobre gênero e sexualidade estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia. A prática, ao reproduzir conceitos patologizantes das identidades de gênero, viola as normativas vigentes, que promovem relações familiares e sociais livres de estereótipos e padrões hegemônicos.

A responsabilidade pela criação e execução de projetos de aprimoramento de políticas públicas relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha, é atribuída à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid). A recomendação estende-se ao encaminhamento do jurisdicionado a serviços externos pertinentes ao tema.

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A Presidência do TJSC e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) enfatizam que, para o processamento de casos de violência doméstica, é aconselhável a aplicação de teorias, técnicas e metodologias éticas e científicas, bem como métodos reconhecidos pela comunidade científica e acadêmica, e pelos órgãos técnicos de profissões regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo é assegurar a integridade e a eficácia das medidas adotadas no enfrentamento da violência contra a mulher.

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