Os pais de uma bebê de um ano, residentes em Jaguaruna, Santa Catarina, foram condenados pela Justiça ao pagamento de uma multa de R$ 20 mil por se recusarem a vacinar a filha contra a COVID-19. A decisão foi tomada na última quarta-feira (28), após uma representação cível feita pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, baseada na obrigatoriedade estabelecida pela Nota Técnica n. 118/2023 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Justiça considerou que, ao não vacinar a bebê por convicções pessoais, os pais cometeram um ato infracional que contraria a legislação vigente, especialmente no que tange ao ECA.
- Nota Técnica n. 118/2023: Incorpora vacinas contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Estabelece como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
- Multa de R$ 20 mil: Valor será destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaguaruna.
Em abril, os pais se recusaram a vacinar a filha em uma unidade de saúde da cidade. Após a recusa, formalizada pela mãe com a assinatura de um termo de responsabilidade, o Conselho Tutelar interveio, notificando a família sobre a obrigatoriedade da vacinação e orientando-os a regularizar a situação.
Apesar da notificação e do prazo de 15 dias para apresentar a caderneta de vacinação atualizada, os pais não tomaram as providências necessárias. Em resposta, o Conselho Tutelar acionou o Ministério Público, que então levou o caso à Justiça, resultando na condenação e multa.