O Prefeito de Planalto Alegre, município do Oeste de Santa Catarina, assinou um acordo de não persecução cível com o Ministério Público (MPSC), em um caso de improbidade administrativa. Ele se comprometeu a ressarcir o prejuízo ao município e pagar uma multa civil de R$ 15 mil, para não ser processado, conforme divulgou o Ministério Público na quinta-feira (25). Em maio de 2017, o Prefeito teria emplacado um veículo oficial com as próprias iniciais e com o número do partido
Conforme o MPSC, um acordo de não persecução cível foi firmado com o prefeito, Juares Bet, para solucionar o caso de improbidade administrativa. No acordo, segundo o Ministério Público, o Prefeito se comprometeu a pagar a troca da placa com recursos do próprio bolso e pagar a multa. O dinheiro será destinado ao combate da covid-19 no Município.
O acordo foi celebrado pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó. O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, explica que essa prática é considerada um ato de improbidade administrativa, já que viola o princípio da impessoalidade, causou um prejuízo ao município – dos R$ 513,95 gastos para o emplacamento, R$ 330,77 foram referentes à reserva de placa – e causou prejuízo moral à população.
Após a apresentação da defesa do prefeito, o Promotor de Justiça e o advogado responsável pelo caso buscaram uma proposta de solução consensual: um acordo de não persecução cível. A possibilidade faz parte do Pacote Anticrime, que permite que se faça acordo em ações cíveis em casos de improbidade administrativa mediante o pagamento de multa e outras sanções.
Ainda segundo o MP, o valor será destinado à aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e álcool em gel 70%, para distribuição aos profissionais de saúde e à população de baixa renda de Planalto Alegre, para o combate da covid-19.
A assessoria de imprensa de Planalto Alegre foi questionada pelo ClicRDC sobre o assunto, mas informou que não há um posicionamento relativo ao assunto.