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Nove golpes de facão e uma mordida: Justiça nega liberdade a homem que tentou matar mulher

Informações TJSC

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou habeas corpus em favor a um homem que tentou matar a esposa com nove golpes de facão em município da comarca de Xaxim (SC).  Após desferir as facadas o acusado mordeu o ombro da vítima para verificar se ela estava morta. A mulher não esboçou reação e ele fugiu. O processo corre em segredo de Justiça.​

Em depoimento a mulher contou que precisou se fingir de morta para sobreviver as agressões que foram presenciadas pelas filhas menores de idade. O homem está preso desde 16 de maio.

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Crime

O casal resolveu ir a um baile, mas durante a festa, no dia 12 de maio deste ano, um rapaz teria trocado olhares com a vítima e isso foi o início de uma discussão. Segundo a denúncia do Ministério Público, oferecida no dia 28 de junho, quando chegaram em casa o homem agrediu a companheira com tapas e socos, mas foi impedido pela irmã da vítima de continuar as agressões.

 ​Minutos depois, quando a mulher estava na cama com as duas filhas, o agressor armado de um facão desferiu nove golpes contra o seu rosto. Ele só parou de golpear quando achou ter matado a mulher, no momento em que mordeu o ombro da vítima, que se fingiu de morta.

Pedido

O agressor ingressou com o habeas corpus sob o argumento de excesso de prazo da prisão. Também alegou possuir emprego e residência fixa, além de ser primário.

 “A prisão é indispensável para a garantia da ordem pública considerando a extrema crueldade do crime, que foi cometido (…) diante de testemunhas menores de idade, o que, de fato, gera grande abalo social. Também se mostra necessária para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o representado, logo após o cometimento do delito, evadiu-se do local, demonstrando de forma cabal que, caso solto, poderá evadir-se do distrito da culpa, gerando medo e apreensão na vítima e nas testemunhas do caso”, disse a relatora desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho em seu voto.

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