quinta-feira, janeiro 30, 2025
InícioGERALNova lei proíbe músicas e videoclipes com apologia ao crime e conteúdo...

Nova lei proíbe músicas e videoclipes com apologia ao crime e conteúdo sexual em escolas de Santa Catarina

Medida sancionada pelo governador Jorginho Mello visa coibir reprodução de materiais inadequados em instituições de ensino públicas e privadas

Foto: Roberto Zacarias / SECOM

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou nesta terça-feira (22) a Lei nº 19.233, que proíbe a execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou contenham conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico nas unidades escolares do estado. A medida vale para instituições públicas e privadas, exceto as de nível superior.

O que a lei proíbe?

A nova legislação veda a reprodução de materiais que contenham:

- Continua após o anúncio -
  • Letras e coreografias que incentivem a criminalidade ou o cometimento de ilícitos penais;
  • Conteúdos que promovam o uso de drogas ilícitas;
  • Materiais com expressões verbais ou não verbais de teor sexual e erótico.

A fiscalização do cumprimento da lei será responsabilidade dos diretores e gestores das unidades escolares. Em caso de descumprimento, o evento em que o material estiver sendo reproduzido será interrompido imediatamente, sem prejuízo de outras sanções.

Penalidades para infratores

Os responsáveis pelas unidades de ensino que infringirem a lei estarão sujeitos a penalidades. Para funcionários públicos, a aplicação de sanções ocorrerá por meio de procedimento administrativo disciplinar. Já no caso de funcionários de instituições privadas, as penalidades incluem advertências verbais ou escritas, suspensão, demissão e multas que variam de 2 a 10 salários mínimos, dependendo da gravidade e reincidência.

Denúncias e destinação das multas

Qualquer pessoa que identificar a reprodução de materiais proibidos, em caso de omissão da gestão escolar, poderá denunciar aos órgãos competentes. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos integralmente ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) Estadual, destinado a políticas de proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Vigência imediata

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ocorrida no Diário Oficial do Estado (DOE) em 23 de janeiro de 2025. A medida busca garantir um ambiente escolar mais adequado e seguro, alinhado com os princípios educacionais e de formação cidadã.

Impacto nas escolas

A proibição de músicas e videoclipes com conteúdos inadequados reflete uma preocupação crescente com a influência da cultura midiática no comportamento de crianças e adolescentes. A expectativa é que a lei contribua para a criação de um ambiente mais propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos estudantes.

Com a sanção da lei, Santa Catarina se torna um dos primeiros estados a adotar medidas específicas para regulamentar o tipo de conteúdo audiovisual reproduzido em suas escolas.

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

147,000SeguidoresCurtir
120,000SeguidoresSeguir
13,000InscritosInscreva-se

Participe do Grupo no Whatsapp do ClicRDC e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp