
As películas para escurecer os vidros de veículos, conhecidas popularmente como insulfilm, são bastante utilizadas no Brasil, mas com a nova lei é importante ficar alerta, pois as regras que tratam da forma de instalação e o uso mudaram neste ano.
Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.
A principal alteração envolvendo as películas trata da proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do carro, mais precisamente, nos vidros laterais dianteiros e também no para-brisa.
Já a outra alteração está associada à transmitância luminosa mínima desses vidros com insulfilm, neste caso, qual a quantidade de luz que atravessa o conjunto composto pelo vidro e a película. Os motoristas podem conferir a nova lei do insulfilm por meio da Resolução Contran 960/2022.
“Anteriormente, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor”, explica o advogado Marco Fabrício Vieira, que também é membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Quais as películas proibidas
No quesito índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros, a nova resolução determina que ela não pode ser inferior a 70%, tanto para itens incolores e coloridos.
No caso dos vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade, como os laterais e traseiros, o percentual mínimo de transmitância luminosa permanece inalterado em 28%. O mesmo vale para a parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com Peso Bruto Total (PTB) acima de 3.500 kg, dos ônibus e micro-ônibus.
Além das regra da transmitância apresentado acima, existem outras proibições envolvendo as películas, como:
- veto ao insulfilm opaco ou refletivo, que impede a total passagem de luz em qualquer vidro da cabine do veículo;
- a proibição das películas não refletivas no para-brisa e nas laterais dianteiras em casos específicos.
Apenas os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos da novas exigências legais de transmitância luminosa, assim como máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias públicas.
Como é feita a fiscalização
A fiscalização dos índices de transmitância luminosa nos vidros é realizada mediante abordagem, por meio de instrumento denominado MTL (Medidor de Transmitância Luminosa).
Tratando-se de películas refletivas (espelhadas) ou opacas, não há necessidade de abordagem, informa Marco Fabrício Vieira.
A fiscalização das películas cabe aos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), além de PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
Nas vias urbanas e rodovias e estradas estaduais de São Paulo, essa fiscalização fica a cargo da Polícia Militar. diz Vieira, que também é integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
Para liberar o veículo do pátio, será necessário resolver a irregularidade e recolher os valores relativos ao guincho e às estadias.