quarta-feira, dezembro 11, 2024
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Município do Oeste de SC pagará indenização por ossada sepultada em jazigo de terceiros

Saiba mais detalhes da decisão:

Município do Oeste de SC pagará indenização por ossada sepultada em jazigo de terceiros
Imagem ilustrativa – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça de Santa Catarina manteve sentença que determinou ao município de Herval d’Oeste, na região Oeste do Estado, que retire uma ossada sepultada em jazigo pertencente a outra pessoa. A dona do jazigo também será indenizada em R$ 6 mil pelos danos morais decorrentes da situação. 

A mulher é proprietária de um lote no Cemitério Municipal de Herval d’Oeste, adquirido no ano de 1978. Porém, ao visitar o local – onde seu marido e sua filha estão sepultados –, constatou que ali estava enterrado um terceiro estranho à família. Por isso, acionou a Justiça para a retirada da ossada do jazigo que lhe pertence e para pleitear indenização moral.

Em parecer administrativo, o próprio município não negou a situação e justificou o ocorrido pela superlotação do local. Na mesma ocasião, inclusive, teria oferecido indenização para que a autora vendesse seu lote no cemitério para a municipalidade, o que foi negado. Em contestação, a administração municipal não negou a propriedade do lote pela autora, apenas sustentou que houve culpa exclusiva da vítima ao não identificar a sepultura com o nome de quem estava ali enterrado.

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“Porém, por óbvio, é de responsabilidade da própria municipalidade a organização  e manutenção dos registros de quem está enterrado no local, evitando, assim, que fossem enterradas outras ossadas além dos familiares da autora naquele jazigo”, destaca a magistrada em sentença.

O município recorreu, onde alegou que a determinação de retirada de restos mortais do jazigo fere o direito ao contraditório e ampla defesa de terceiro interessado, que seriam os familiares do homem equivocadamente sepultado no local. Também defendeu a inexistência de abalo anímico à dona do jazigo. No entanto, o juiz relator do recurso manteve a sentença inicial por seus próprios fundamentos, com o voto unânime dos demais integrantes da Terceira Turma Recursal.

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