segunda-feira, dezembro 30, 2024
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Município do oeste de SC é multado em R$ 1,7 milhão por descumprir termo de ajustamento de conduta

O acordo, firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), previa ações voltadas ao aprimoramento do Sistema de Controle Interno do município

Imagem: ClicRDC

O município de Faxinal dos Guedes, no oeste de Santa Catarina, foi alvo de uma decisão judicial recente que determinou uma multa devido ao descumprimento de diversas obrigações pactuadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, o não cumprimento de várias cláusulas resultou em um processo judicial que culminou na sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê.

O contexto: O TAC e as obrigações do Município
O caso teve início quando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs uma execução forçada contra o Município de Faxinal dos Guedes, devido ao descumprimento do TAC firmado em 2017. O acordo tinha como objetivo principal aprimorar o Sistema de Controle Interno do município, através da criação, implantação e estruturação de um órgão específico para essa função. Dentre as várias obrigações pactuadas, o TAC estabelecia 20 ações a serem implementadas pelo município, incluindo medidas como a regulamentação do sistema de controle interno, a criação de uma carreira específica para a área de controle e a promoção da transparência.

O descumprimento do acordo levou o MPSC a solicitar o pagamento de uma multa, inicialmente calculada em R$ 1.719.114,11, devido a 1.491 dias de inadimplência. No entanto, o município apresentou embargos à execução, argumentando que havia cumprido parte das obrigações e pedindo a redução da multa.

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A decisão judicial e a fundamentação da sentença
Em sua decisão, a juíza Sirlene Daniela Puhl optou por julgar o caso antecipadamente, com base na documentação apresentada. Ela fundamentou sua decisão ao afirmar que a matéria discutida envolvia questões de direito e de fato, comprovadas documentalmente, sendo desnecessária a realização de uma audiência de instrução e julgamento. Citando precedentes jurídicos, a magistrada destacou que o julgamento antecipado é um dever do magistrado quando os fatos relevantes já estão demonstrados nos autos.

A sentença reconheceu que o município cumpriu parcialmente algumas das obrigações previstas no TAC. Contudo, a juíza avaliou que a falta de cumprimento integral de várias cláusulas justificava a aplicação da multa, embora em um valor menor do que o inicialmente cobrado. A decisão foi tomada com base no entendimento de que as “astreintes” (multas) servem como um mecanismo para coagir o cumprimento de obrigações e que sua redução deve ser feita com cautela, para não incentivar o descumprimento dos acordos.

Cláusulas não cumpridas: Um panorama do descumprimento

O TAC firmado em 2017 entre o município de Faxinal dos Guedes e o MPSC previa diversas obrigações, algumas das quais não foram cumpridas, conforme destacado na sentença. Entre as principais cláusulas descumpridas estão:

  1. Estrutura do Controle Interno (Cláusula 4ª – 4.1): O município tinha a obrigação de prover um órgão central de controle interno com a estrutura mínima necessária para suas funções, incluindo estrutura material, pessoal e tecnológica. A sentença observou que não há comprovação do cumprimento dessa obrigação.
  2. Responsabilidade do Órgão de Controle (Cláusula 5ª – 5.1): O município deveria manter sob responsabilidade do órgão central as atividades de controle, ouvidoria, corregedoria, auditoria e promoção da transparência. Apesar de ter criado a Controladoria Geral do Município em 2021, a abrangência do órgão não foi suficiente para cumprir totalmente a obrigação.
  3. Participação do Controle Interno em Processos Disciplinares (Cláusulas 5ª – 5.3 e 5.4): O município não vinculou a unidade de controle interno às sindicâncias e processos disciplinares dos servidores municipais, nem deslocou para ela a supervisão das questões relacionadas à transparência das contas públicas.
  4. Acompanhamento de Recursos (Cláusula 7ª – 7.1): O TAC previa que a unidade de controle interno deveria acompanhar integralmente o processo de transferência de recursos financeiros do município para entidades da sociedade civil. A legislação municipal existente se limitava a prever um parecer da unidade apenas na fase de prestação de contas, o que não atendia à abrangência da obrigação estabelecida no TAC.
  5. Registro de Parcerias (Cláusula 7ª – 7.3): O município se comprometeu a manter atualizado o registro da evolução das parcerias celebradas, o que não foi comprovado nos autos.
  6. Elaboração de Instruções Normativas (Cláusulas 9ª – 9.1 e 9.2): O município deveria elaborar instruções normativas e publicá-las em seu site oficial, o que também não ocorreu.
  7. Capacitação de Servidores (Cláusula 11ª – 11.1): O município tinha a obrigação de proporcionar no mínimo 60 horas anuais de capacitação para os servidores incumbidos das funções de controle. Apesar de o município alegar ter disponibilizado cursos ao longo dos anos, a comprovação da efetiva realização dessa capacitação nos moldes previstos no TAC não foi apresentada.

Dessa forma, a sentença concluiu que, das 20 obrigações pactuadas, o município descumpriu oito.

Redução da multa: Motivos e novo valor
A juíza reconheceu que o município cumpriu parcialmente algumas das obrigações e considerou o porte do município, além da complexidade de algumas ações previstas no TAC. Com base nesses fatores, ela decidiu reduzir a multa total devida para R$ 500.000,00.

A redução das “astreintes” foi fundamentada no objetivo específico dessas multas: coagir a parte a cumprir a obrigação no tempo adequado ou, caso a cumpra tardiamente, arcar com as consequências da inadimplência. A juíza ressaltou que a minoração da multa deve ser feita com parcimônia, para não incentivar o descumprimento generalizado das obrigações assumidas.

Consequências e reflexões
A decisão judicial representa um alerta não só para Faxinal dos Guedes, mas também para outros municípios que firmam TACs com o Ministério Público. O caso destaca a importância do cumprimento integral das obrigações pactuadas em acordos desse tipo, especialmente quando envolvem a estruturação de sistemas de controle interno que visam à transparência e à fiscalização das contas públicas.

Do ponto de vista financeiro, a redução da multa de R$ 1.719.114,11 para R$ 500.000,00 ameniza o impacto para o município, mas ainda representa uma penalidade significativa. A decisão reforça que, embora haja margem para negociar o cumprimento parcial das obrigações, a inadimplência não pode passar despercebida.

Próximos passos e cumprimento da sentença
Com a sentença, o município de Faxinal dos Guedes tem agora a obrigação de arcar com a multa fixada em R$ 500.000,00. Além disso, a decisão judicial serve como um chamado para que o município adote as medidas necessárias para cumprir integralmente as obrigações do TAC, evitando novas sanções ou processos judiciais no futuro. O Ministério Público deverá continuar acompanhando o caso para garantir que os compromissos assumidos sejam efetivamente realizados.

A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê coloca em destaque a importância da implementação efetiva dos sistemas de controle interno nos municípios, em conformidade com os acordos firmados em termos de ajustamento de conduta. A sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos do município de Faxinal dos Guedes e reduz a multa aplicada reflete a complexidade do caso, onde questões técnicas, financeiras e de transparência estão em jogo.

Este caso é mais um exemplo de como os acordos com o Ministério Público exigem atenção e comprometimento dos gestores públicos, a fim de assegurar a correta aplicação das normas e a boa governança.

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