Informações TJSC
Uma mulher que perdeu a visão de um dos olhos, após não poder realizar uma cirurgia por falta de material em hospital público na Grande Florianópolis vai receber indenização. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Vilson Fontana. A mulher
será indenizada em R$ 15 mil, valor a ser reajustado desde a data da negativa da cirurgia, em janeiro de 2001.
Conforme informações do TJSC, ela não pode fazer a cirurgia por falta de óleo de silicone e de outro líquido. O procedimento foi realizado somente quatro meses depois e o deslocamento de retina provocou a cegueira.
Caso
Segundo informações do TJSC, para corrigir uma lesão no olho, a mulher foi submetida a um procedimento médico. Após duas semanas foi observado o início de descolamento da retina e proposto cirurgia com óleo de silicone. Como não havia óleo e o líquido necessário para promover o acoplamento de retina antes da aplicação do endolaser, a cirurgia teve que esperar pela chegada dos materiais. De acordo com a perícia, neste tempo houve a apoptose (autodestruição programada de uma célula) de retina e embora a cirurgia posterior tenha promovido o acoplamento topográfico, a visão não se reconstituiu.
Diante da situação, a paciente entrou com a ação de dano moral. Ainda conforme o Tribunal, como a própria mulher reconheceu que abandonou o tratamento em determinado hospital, o laudo pericial atestou que a situação pode ter contribuído para a perda da visão. Com base nessa informação, o magistrado de origem negou o dano moral.
A mulher recorreu e alegou que a perícia foi nula, porque o perito não é especialista em oftalmologia. Além disso, afirmou que o hospital foi relapso ao remarcar a sua segunda cirurgia.
“O quadro inconteste [indiscutível] é que havia uma urgência oftalmológica constatada e comunicada pelo médico com perigo de agravamento e, mesmo assim, por falta de estrutura e organização técnica do hospital, a cirurgia só foi realizada, em termos clínicos, muito tempo depois: quase quatro meses”, disse o relator em seu voto.
A decisão pela indenização foi unânime e adotada em sessão realizada na última quinta-feira (8). A informação foi divulgada nesta quarta-feira (14) pelo TJSC.