InícioGERALMulher engravida após falha em implante contraceptivo. Médica e clínica são condenadas

Mulher engravida após falha em implante contraceptivo. Médica e clínica são condenadas

Dispositivo não foi localizado no braço da paciente; decisão também considerou inadequadas as orientações e o acompanhamento após o procedimento

Foto: Reprodução/ TJSC

A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul condenou uma médica e uma clínica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que engravidou após a colocação de um implante contraceptivo. A decisão apontou falhas na inserção do dispositivo, nas informações prestadas e no acompanhamento da paciente. A fabricante do produto não foi responsabilizada.

Segundo os autos, a mulher procurou atendimento após o fim da eficácia do método contraceptivo que utilizava anteriormente e, em abril de 2022, recebeu o implante no braço esquerdo. Em maio e junho, voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se havia risco de gravidez. Conforme relatado no processo, recebeu a informação de que não havia risco. No final de julho, confirmou a gestação e, ao buscar a retirada do dispositivo, ele não foi localizado.

Em agosto de 2022, já com a gravidez confirmada, uma ultrassonografia percorreu toda a extensão do braço esquerdo, mas não identificou o implante. O exame apontou gestação de seis semanas e quatro dias. A mulher então ingressou com ação para pedir indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal até que o filho completasse 21 anos.

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A médica e a clínica sustentaram que o procedimento havia sido realizado corretamente e que a paciente havia sido orientada sobre as características e limitações do método contraceptivo. Também alegaram que o dispositivo foi conferido após a aplicação e que os sangramentos posteriores poderiam ser efeitos colaterais. A fabricante, por sua vez, defendeu que não havia defeito no produto nem relação entre ele e a gravidez.

Durante o processo, foi realizada perícia médica. O especialista concluiu que o implante não havia sido inserido no braço. Segundo o laudo, a ultrassonografia examinou toda a região em que o dispositivo deveria estar e, considerando o período de pouco mais de três meses entre o procedimento e o exame, ele deveria ter sido localizado caso tivesse sido corretamente inserido. A perícia também afastou a hipótese de migração e considerou insuficientes, para comprovar a inserção, a anotação de que o dispositivo teria sido palpado e a equimose registrada após o procedimento.

Para o juízo, a perícia comprovou falha técnica no procedimento. Também foram consideradas inadequadas as orientações dadas à paciente diante dos sangramentos e da suspeita de gravidez, além da falta de reavaliação para verificar a presença do dispositivo e, se necessário, indicar outro método contraceptivo. Assim, a médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, com responsabilidade solidária da clínica.

A fabricante não foi responsabilizada, pois a perícia constatou que o lote atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos. O pedido de pensão mensal também foi negado, por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.

Ao final, a médica e a clínica foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e ao ressarcimento das despesas comprovadas com exames e consultas de pré-natal e com o parto. Os danos materiais serão apurados em liquidação de sentença, mediante comprovação dos gastos.

Por: TJSC

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