sexta-feira, maio 22, 2026
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MPSC se manifesta pela internação provisória de adolescente que teria esfaqueado colega em escola de Chapecó 

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó se manifestou favoravelmente à internação provisória


A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó se manifestou favoravelmente à internação provisória de um adolescente apreendido na manhã desta sexta-feira (22/5) em uma escola de Chapecó após supostamente ter ferido com gravidade outro adolescente com um golpe de arma branca. Se a medida cautelar requerida pela autoridade policial for deferida, o adolescente apreendido deverá ser encaminhado a uma unidade do CASEP do Estado de Santa Catarina. 

Conforme o boletim de ocorrência, por volta das 9h20 desta sexta-feira (22/5), na EEB Tancredo Neves, localizada no bairro Efapi, em Chapecó, o adolescente apreendido desferiu um golpe de arma branca na região abdominal da vítima, causando-lhe lesões gravíssimas.  

A manifestação da 3ª Promotoria de Justiça perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Chapecó a favor da internação pelo prazo de 45 dias se deu com os seguintes fundamentos: 

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  • a excepcional gravidade do ato infracional, evidenciada pela apuração policial e pelos depoimentos já colhidos;  
  • a necessidade de garantia da ordem pública, diante da periculosidade demonstrada pelo emprego de arma branca em ambiente escolar, pela perseguição da vítima e pela persistência na agressão; 
  • a garantia da aplicação da medida socioeducativa, a fim de evitar risco de fuga do adolescente; 
  • a conveniência da instrução processual, a fim de evitar eventual intimidação de testemunhas, da própria vítima e de seus familiares.   

A 3ª Promotoria de Justiça considera, ainda, que a custódia cautelar viabiliza a análise adequada das provas ainda em produção, notadamente do celular apreendido, das imagens das câmeras de segurança da escola e dos laudos periciais em elaboração.   

O Ministério Público também se manifestou pela comunicação imediata ao Juízo em caso de alteração no estado de saúde da vítima, para eventual adequação da tipificação, bem como pela autorização judicial para a quebra de sigilo dos dados armazenados e o acesso ao conteúdo do celular do adolescente, conforme requerido pela autoridade policial..

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