sexta-feira, novembro 22, 2024
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MPSC e se compromete a adequar situação de animais de rua em municipio do Oeste de SC

Município tem 180 dias para a elaborar e iniciar projeto de controle populacional de cães e gatos e para implantar unidade de controle de zoonoses e bem-estar animal.



O Município de Bom Jesus, localizado na região Oeste, formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), comprometendo-se a aderir às normas de controle populacional de animais e às diretrizes de prevenção e controle de zoonoses. A assinatura desse documento ocorreu no final de dezembro de 2023.

Ao firmar o TAC, o Município assumiu o compromisso de conceber e iniciar a implementação de um projeto destinado ao controle populacional de cães e gatos. O objetivo principal é viabilizar a esterilização cirúrgica e a vacinação de animais errantes, “comunitários” ou sob a responsabilidade de cidadãos que não possuem recursos financeiros para castrá-los em clínicas veterinárias privadas.

A administração municipal também assumiu o compromisso de estabelecer uma “unidade de controle de zoonoses e bem-estar animal”, seja por meio de criação própria ou mediante convênio com alguma já existente. Essa unidade será destinada ao controle populacional de cães e gatos, bem como ao tratamento e recuperação de animais doentes, feridos e maltratados. A composição mínima incluirá pelo menos um médico veterinário, um servidor da Vigilância Sanitária municipal e outro do Município.

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O TAC estipula, ainda, que o Município deve desenvolver e implementar um programa de educação continuada, visando conscientizar a população sobre a responsabilidade na propriedade de animais domésticos. Pelo menos uma vez ao ano, ações de conscientização específicas para crianças e adolescentes serão realizadas nas escolas municipais.

O Município terá um prazo de 180 dias para informar o cumprimento integral do termo de ajustamento de conduta. Em caso de descumprimento, estão previstas multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, a depender da natureza da infração, sendo os valores revertidos para o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

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