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MPSC ajuíza ação e pede liminar para que Estado assuma decisões contra Covid-19

Informações MPSC

O Judiciário recebeu a ação e determinou 48 horas para o Estado se manifestar – Foto: James Tavares/Secom

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu judicialmente ajustes urgentes no processo decisório do modelo de regionalização adotado pelo Estado para enfrentamento da Covid-19, para evitar o colapso do sistema de saúde. Conforme o MP, a ação civil pública foi protocolada na tarde de quinta-feira (30), após a Instituição esgotar todas as tentativas consensuais para que o Estado reassuma o controle da saúde onde não houver entendimento entre os municípios. O Judiciário recebeu a ação e determinou 48 horas para o Estado se manifestar.

A ação, conforme o MP, não exige a adoção de qualquer medida de restrição específica, nem mesmo do denominado “lockdown”, mas busca que o Estado não se omita das decisões de combate à pandemia, delegando a responsabilidade exclusiva aos Municípios.

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O MPSC requer em tutela provisória de urgência (pedido de liminar) que o Estado adote as recomendações do corpo técnico para o enfrentamento da pandemia. Para isso, o PGJ e os Promotores de Justiça com atuação na área da saúde entendem que o governo precisa restabelecer o formato inicial de regionalização e definir objetivamente na matriz de risco da Covid-19 as medidas que devem ser adotadas de acordo com a gravidade da situação em cada uma das 16 regiões de saúde do Estado.

Segundo o MP, quando a ferramenta foi apresentada para os Prefeitos e os órgãos de controle, há dois meses, a matriz de risco continha com clareza as ações que deveriam ser adotadas em cada região conforme o nível do problema – regiões em vermelho são as que apresentam risco potencial gravíssimo de contágio; em laranja, risco grave; amarelo, risco alto; azul, risco moderado. O MP informou que ao longo do processo de discussão da ferramenta, essas medidas foram removidas e agora ela contém apenas sugestões genéricas e abstratas, o que provoca um jogo de empurra em um momento altamente crítico da doença no Estado.

A crise federativa acentuada pelo modelo de regionalização adotado pelo Estado no enfrentamento à Covid-19 precisa ser corrigida, para a população não ficar desassistida no momento em que a pandemia chega ao simbólico e triste número de mil mortes em Santa Catarina. Quando o Estado alcança quase que a totalidade de seu território na matriz de risco gravíssimo, está evidente que a responsabilidade não é apenas dos municípios“, ressalta o chefe do MPSC, Fernando da Silva Comin.

Preocupado com a falta de clara normatização acerca as responsabilidades do Estado de Santa Catarina na estratégia de regionalização das ações, Comin requisitou por ofício informações ao governo. De acordo com o MP, na terça-feira (28), o Estado respondeu que nenhuma correção seria necessária no modelo regionalizado e que, no seu entendimento, a condução do processo ocorria de forma adequada. Para o MP, a postura distante do Estado em relação ao processo de combate à Covid-19 afronta o que preveem a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional sobre sua competência na condução da política pública de saúde, em especial pelas medidas necessárias em âmbito regional.

“Infelizmente o atual modelo de regionalização não está funcionando na prática em várias regiões do Estado. Há um vácuo decisório no processo de política de controle da pandemia em nosso Estado. 70% da população catarinense está na matriz de risco gravíssimo. Nossa missão institucional é de defesa da vida e da saúde“, ressalta o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin.

A ação pública foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, pelo titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, Luciano Trierweiller Naschenweng, e por mais 65 Promotores de Justiça que atuam na área da saúde em todas as regiões do Estado.

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