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MPF pede suspensão do decreto das armas assinado por Bolsonaro

O Ministério Público Federal apresentou uma ação, na terça-feira (14), em que pede a suspensão imediata e integral do decreto que regulamentou o porte de armas no Brasil. O decreto foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, no último dia 7. O documento regulamenta a posse, o porte e a comercialização de armas e munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores.

Para o MPF, o decreto  extrapola a sua natureza regulamentar e desrespeita as regras previstas no Estatuto do Desarmamento. Além disso, “coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros”.

A ação está distribuída inicialmente para deliberação da 17ª Vara de Justiça Federal. No entanto, a União solicitou que o processo seja declinado para a 16ª Vara, onde já tramitam outros dois casos relacionados ao mesmo decreto. O documento é assinado por cinco procuradores da República e elenca, pelo menos, oito quesitos problemáticos instituídos pela norma.

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Ação

Para os procuradores, as regras, quando comparadas à previsão legal sobre o assunto, são conflitantes. “O Decreto deixa brechas, ou mesmo contraria diretamente o que foi orientado pela lei vigente no país”, considera o MPF.

O pedido ainda cita as condições exigidas para a obtenção do porte de armas, que deixa de ser de acesso restrito, e amplia para uma “imensa gama de perfis autorizados”.  Segundo o MPF, tem situações da normativa que dispensa a comprovação do porte.  

Validade

Para os procuradores,  “não poderia o Presidente da República, através de Decreto, de modo genérico e permanente, dispensar a análise do requisito”.

Nesse contexto, também destacam a validade por tempo indeterminado conferida aos certificados de registro de arma. Originalmente, o documento deveria ser submetido à renovação periódica.

Alerta

A peça chama a atenção sobre a mudança na classificação de armas de uso restrito. “A medida tem impacto imediato na esfera criminal”. “O Decreto não traz nenhuma iniciativa que aumente o controle e a punição do exercício irregular desses direitos”, explicam.

Nesse sentido, questionam a flexibilização na quantidade de armas e munições a serem autorizadas por pessoa, bem como a liberação do porte para quem residir em área rural. Para o MPF, o dispositivo que autoriza a prática de tiro esportivo por crianças e adolescentes é entendido como um “flagrante retrocesso à proteção genericamente conferida pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Impacto

No pedido de tutela antecipada, os procuradores sustentam que o aumento da comercialização de armas em decorrência do novo decreto impactará, desde já, por décadas no número de armas em circulação no país.

Conforme o MPF, por se tratar da liberação de um bem durável, os efeitos podem ser irreversíveis. “Muitas daquelas armas vendidas no Brasil antes do Estatuto do Desarmamento, portanto, municiam os agentes do crime até hoje”, analisam na peça.

Caso a suspensão total do regulamento não seja deferida, os procuradores requerem que a medida seja aplicada a, pelo menos, dez artigos do Decreto. Nesse caso, aqueles que, para o MPF, incidem em maior risco para a ordem social e jurídica do país.

Informações MPF

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