Informações G1

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus ao traficante Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, no âmbito de uma ação penal que ele responde por associação para o tráfico. Mas o traficante permanecerá preso: a decisão estabelece que ele só poderá ser solto se não houver outras ordens de prisão em vigor. A decisão desta foi assinada na quinta-feira (1) e enviada para conhecimento das autoridades do Rio de Janeiro, onde ele está preso, nesta sexta-feira (2).
Elias Maluco responde a outros processos na Justiça. Ao todo, na Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio há cinco processos ativos contra Elias Maluco, totalizando mais de 59 anos de prisão de pena. Atualmente Elias está no presídio de Catanduvas, no Paraná.
Elias Maluco foi condenado em 2005 a 28 anos e seis meses pelo assassinato do jornalista Tim Lopes, morto em 2002.
Em 2013, foi sentenciado a mais 10 anos, sete meses e 15 dias de prisão, desta vez pelo crime de lavagem de dinheiro. A mulher e a sogra dele também foram condenadas pelo mesmo crime.
Desde então, Elias Maluco ficou em presídios federais de segurança máxima.
O caso do habeas corpus
O caso no qual Marco Aurélio concedeu o habeas corpus tramita na Segunda Vara Criminal de São Gonçalo, no Rio.
Nesse caso, a ordem de prisão é de 2017. Naquela época, ele já estava preso. A defesa argumentou que a prisão já superava dois anos sem uma condenação confirmada em segunda instância.
No processo consta a denúncia de 2017 apresentada pelo Ministério Público no caso em que Marco Aurélio concedeu a liminar. O MP afirma que ele participava que uma organização criminosa liderada por Antonio Ilário Ferreira, o Rabicó, do Comando Vermelho (pg 7). E que Elias Maluco, mesmo de dentro do presídio federal, exercia funções de liderança no grupo para tráfico de drogas
Na decisão, Marco Aurélio Mello aponta excesso de prazo na prisão. “O paciente encontra-se preso, sem culpa formada, desde 7 de julho de 2017, ou seja, há 2 anos e 24 dias. Surge o excesso de prazo. Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”.
“Defiro a liminar. Expeçam alvará de soltura a ser implementado com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja custodiado por motivo diverso da prisão preventiva retratada no processo (…). Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade”, afirma o ministro na decisão.