O Ministério da Defesa, por meio do Comando do Exército, anunciou a publicação da Portaria nº 166 em 22 de dezembro de 2023, atualizando as normas para o controle populacional de javalis. Essa prática, considerada uma caça excepcional para controlar a fauna invasora, retorna com o respaldo da recém-aprovada Lei nº 18.817, de 26 de dezembro de 2023, em Santa Catarina.
Segundo a portaria, caçadores excepcionais devem ter acesso a Produtos Controlados pelo Exército (PCE) para utilizar no controle da fauna invasora, seguindo condições autorizadas pelo Ibama. Entre as alterações, destaca-se o prazo de validade do registro, estendido para três anos a partir da concessão ou última revalidação. O registro deve seguir as prescrições da Portaria nº 56 COLOG/2017. Além disso, a Guia de Tráfego Especial (GTE) emitida para o abate de fauna exótica invasora só terá validade com o documento comprobatório da necessidade de abate, expedido pelo Ibama.
“Essas medidas são fundamentais para integrar formas de manejo sustentáveis, evitando impactos ambientais, socioeconômicos e os efeitos nocivos dos javalis na agropecuária e saúde pública”, destaca o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto.
O Ibama informou, por nota técnica, que desde 27 de dezembro de 2023, retomou as análises de pedidos de autorização para o controle de javalis. Em conformidade com o Decreto 11.615/2023, as autorizações devem ser solicitadas via Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf), sendo obrigatório que as propriedades alvo dessas ações estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
É lei
Entrou em vigor no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 18.817, de 26 de dezembro de 2023, que autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento.
O governador Jorginho Mello sancionou a Lei, proposta pelo deputado Estadual Lucas Neves. Essa legislação prevê que o controle populacional do javali-europeu poderá ser realizado por meio de caça, armadilhas ou outros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente. É imprescindível que o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel conceda autorização. A SAR, junto com o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) está elaborando a regulamentação dessa lei.