terça-feira, setembro 16, 2025
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“Manobra de Osler”: Médico de Chapecó responderá por desvio de verbas

Informações Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Foto: Divulgação/CNJ

A denúncia por improbidade administrativa contra o médico de Chapecó (SC), Carlos Alberto Machado dos Santos foi mantida pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na segunda-feira (2). A ação cível é um desdobramento da Operação Manobra de Osler, deflagrada em 2015 para investigar o desvio de recursos públicos na área da saúde em Santa Catarina. Também são réus neste processo a ex-secretária de Saúde de Chapecó, Cleidenara Weirich e o marido dela, o empresário Josemar Weirich, ambos ex-sócios de Carlos Alberto.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a ex-secretária teria se utilizado do cargo para repassar recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) à clinica ortopédica administrada por Carlos Alberto. Os fatos teriam ocorrido entre 2013 e 2016, o que causou um prejuízo financeiro de 1,4 milhão aos cofres públicos.

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Após a 2ª Vara Federal de Chapecó ter aceitado a denúncia e os investigados tornarem-se réus por improbidade, a defesa de Carlos Alberto recorreu ao tribunal com um agravo de instrumento postulando a rejeição da denúncia. Os advogados do médico negaram ter havido conluio ou apropriação de recursos e alegaram que ele não teve ingerência nos atos de encaminhamento que eram realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó.

Ao proferir a decisão que deu seguimento ao processo, o desembargador Leal Júnior frisou que a conduta de Carlos Alberto no caso já havia sido analisada pelo TRF4 em sentença criminal condenatória por associação criminosa e peculato e que existe justa causa para o recebimento da denúncia.

“A ação de improbidade administrativa está embasada em diversas provas que justificam o seu recebimento: investigação que identificou sérios indícios de aplicação irregular dos recursos do SUS envolvendo os agravantes; inquérito policial instaurado para apuração dos mesmos fatos criminosos e que contém a maior parte dos elementos de prova; quebra de sigilo telefônico e de dados; busca e apreensão criminal; entre outras diligências nas quais se colheu provas suficientes da prática de desvio de recursos federais geridos pela Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó”, destacou o magistrado.

A ação segue tramitando na primeira instância e ainda deve ter o seu mérito julgado pela 2ª Vara Federal de Chapecó.

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