
O juiz eleitoral Augusto Cesar Becker, da 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste, decidiu nesta terça-feira (12) manter a condenação do prefeito de Belmonte, Jair Antônio Giumbelli, e do vice, Cleonir Luiz Piton, por captação ilícita de sufrágio — a chamada compra de votos — nas eleições municipais de 2024. Com informações do Portal Peperi.
A nova sentença foi proferida após o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) ter anulado a decisão anterior por entender que houve cerceamento de defesa. Com o retorno do processo à instância de origem, o magistrado reavaliou as provas e confirmou a condenação.
Conforme a decisão, Giumbelli foi multado em R$ 8 mil, enquanto Piton deverá pagar R$ 10 mil. Ambos terão os diplomas cassados e ficarão inelegíveis por oito anos, como prevê a Lei Complementar nº 64/90.
A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), apontou que Cleonir Piton realizou uma transferência via Pix de R$ 2 mil a uma eleitora, visando garantir o voto dela e de três familiares. Mensagens obtidas no processo mostram que, posteriormente, houve cobrança pelo cumprimento do acordo.
O promotor eleitoral Felipe Brüggemann afirmou que “a integridade do processo eleitoral é fundamental para a democracia” e que não se pode permitir que práticas ilícitas comprometam a vontade do eleitor.
O juiz Becker destacou, na sentença, que extratos bancários e conversas por mensagens confirmam a tentativa de compra de votos, sem justificativa plausível para a transação financeira.
A reportagem entrou em contato com Jair Giumbelli, que declarou que seus advogados estão cuidando do caso e que vai recorrer ao TRE-SC para provar sua inocência.